quarta-feira, 6 de junho de 2018

Movimento Unificado recebe apoio do Arcebispo Primaz do Brasil, Dom Murilo Krieger

Denilson Neves, Dom Murilo Krieger, Marcelino Galo e Mônica Paim



Na tarde desta terça-feira (05/06/2018) o Movimento Unificado, representado pelos dirigentes da UNIPOL-BA:  Denilson Neves e Mônica Paim. E o Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública, Deputado Estadual Marcelino Galo estiveram reunidos com o arcebispo de Salvador e primaz do Brasil, Dom Murilo Krieger. 

A conversa inaugurou uma relação de aproximação entre o Movimento Unificado dos Policiais Civis do Estado da Bahia, Na Luta Pelo Salário de Nível Superior, e esta instituição religiosa que reconhece que a segurança precisa chegar, de forma eficiente, à todos e todas.

Ficou claro no dialogo que a desvalorização dos nossos  salários (de nível médio), que mal garante a ração do dia-a-dia, compromete-se a segurança pública. 

No entendimento do Arcebispo está claro que o policial desmotivado e sem a valorização adequada dificulta-se o exercício eficiente e eficaz destes servidores. Consequentemente, cria-se obstáculos na garantias dos direitos e da paz social. 

A paz no mundo é uma luta também dos movimentos religiosos e a Igreja Católica tem estado aberta ao diálogo para promovê-la. 

Segurança Pública de qualidade também é garantia de Direitos Humanos.


quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Policial Civil...e a perda de Identidade!


Acho salutar e uma boa luta essa coisa do USO (ou não) do fardamento para o Policial Civil.


Não somos polícia judiciaria (que isso seja dito!) e muito menos uma polícia preventiva e ostensiva (ainda não!!). Portanto, vestir uma “farda” ou indumentária semelhante a “jegue em lavagem de igreja”... para além do desvio de finalidade é algo grotesco e circense.


Precisamos valorizar nossa identidade e nosso papel na estrutura da segurança pública. Somos (ainda) uma polícia que deve prezar pelo anonimato, segredo, uma “estória-cobertura” que garanta a investigação e as técnicas operacionais de inteligência para fins da concretização da nossa tarefa fim. Isso é o que nos diferencia das demais policias administrativas, ostensivas e preventiva. Portanto, palmas aos e as colegas que assim entendem dessa forma e reivindicam contrariamente com precisão o papel que nos destinam nessas festas populares.


Já não bastasse a exigência (compreensível!!!) do uso de uma camisa padrão nas portarias, atendimento de plantão e espaços internos das unidades policiais e administrações.


Contudo, o que me assusta nesse ínterim é a expressão de uma patologia no nosso meio.  É que temos hoje como febre uma onda de policiais híbridos e a procura de uma identidade nada condizente com nosso papel. Total desequilíbrio!


Assistimos verdadeiros “bonecos(as) de Olinda”,  “trio elétricos bípedes”, “outdoor de Las Vegas” dizendo nos seus trejeitos, roupas e linguagem corporal: SOU PULIÇA!


É cinto operacional do Batman, bota do Rambo, Faca do Schwarzenegger, olhar do Braddock, Óculos do Neo do Matrix, Colete do G.I. Joe, Arma do Predador, AK-47, trocentos carregadores de pistola .40 e mais um Revolver 6 tiros .357 como Backup, (cinco jet load no bolso), cantil, canivete operacional, bomba de gás, spray de pimenta, cinco algemas de aço e vinte de polímero, rádio transmissor, dois celulares dual chip, espada do Steven Seagal, e o corpo do Dwayne “the Rock” Johnson. E por fim um inconveniente cérebro.


Se for para criticar essa atitude da secretaria, da Polícia Civil e manter essa lógica dantesca...mergulharemos na hipocrisia senil de uma categoria que viu seu passado cair em desgraça e vê surgir um mutante mostrengo militarizado que um dia se chamou INVESTIGADOR!


Por: Denilson Campos Neves, 
        Investigador de Policia Civil

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

POIS BEM! ENTÃO PORQUE ALGUMAS PESSOAS ESTÃO AUTOMATICAMENTE DESFILIADAS?



Essa é a pergunta que não quer calar! Por incrível que pareça, coincidentemente os considerados desfiliados são exatamente os servidores que há algum tempo fazem oposição contundente a atual direção dessa entidade. Em suma: Os desfiliados e impedidos de se filiar são os mesmos que enfrentam os PELEGOS do SINDPOC! Algumas dessas pessoas estão automaticamente desfiliadas da entidade e sem o gozo dos direitos fundamentais: votar e ser votado. Sem assistência jurídica. Sem os benefícios que por ventura seja ofertado pela entidade.


E justamente num período de finalização da da atual gestão e a necessária realização de eleições para substitui-los. 


Muita coincidência...não acham?


Então, colegas Policiais Civis da Bahia! É lamentável informa-los que por mais que denunciemos e critiquemos essa gestão carcomida e pelega do Sindpoc, eles encontram formas e jeitos nefastos e criminosos para destruir a democracia da entidade e a vida legal do seu estatuto. 


Essa gestão optou por não disputar as eleições de forma legal e democrática. Prefere o GOLPE e o aniquilamento das oposições. Envolvendo-se em mentiras, crimes e corrupções. 


São esses métodos e comportamentos que sempre marcaram essa gestão e a anterior. E parece que continuarão marcando até os fins dos seus dias na direção do nosso Sindpoc.


Mas resistiremos e continuaremos lutando para que a verdade e a legalidade do processo se efetive e norteie as eleições e decisões do sindicato. 


A oposição a essa gestão irá usar de todas as forças e recursos para que esse quadro se equacione. E demostraremos que a verdade, a democracia e a liberdade se estabeleça nessa entidade. 


Precisamos pôr fim a esses(as) pelegos(as) e inimigos(as) dos Policiais Civis da Bahia. Temos que extirpar esses desagregadores e destruidores de esperanças. E se depender da nossa oposição...eles(as) não terão descanso e tranquilidade um só minuto. Muito menos às vésperas do  período eleitoral. 


Para isso, também, contamos com a solidariedade e vigilância de todos e todas vocês. Precisamos juntos, dá uma resposta a esse crime absurdo que finda a gestão dos pelegos e traidores dos Policias Civis da Bahia.


Vamos em frente! Combatendo com o bom combate! E lutando com todas as nossas forças e armas!


SÓ A LUTA MUDA A VIDA!

SINDPOC DESFILIA CRIMINOSAMENTE SEUS OPOSITORES!



Eis aqui a 2ª parte da série: CRIMES DA DIREÇÃO DO SINDPOC.

A Primeira parte (1ª parte) publicada nesse blog em 07/02/2018...tratava do Recadastramento e refiliação. Essa 2ª Parte tratará das condições de desfiliação contida no Estatuto do Sindpoc e a falácia da direção da entidade para justificar a desfiliação dos opositores!

Boa leitura! E que nossa indignação e protesto sirva de combustível para combater esse crime!


2ª Parte

A DIREÇÃO DO SINDPOC COMETE CRIME E PERSEGUIÇÃO A QUEM OS CRITICA.


Já sabemos que essa direção do Sindpoc é capaz de coisas absurdas. Não bastassem os tropeços, desmandos, irresponsabilidades, a não combatividade, o Peleguismo e a deslegitima representação. Agora o ataque é criminal e anti-estatutário contra aqueles e aquelas que se posicionam contra a gestão da direção da entidade.

Eu até arriscaria dizer que nem todos. Talvez uma “moquequinha”, uma meia dúzia de dirigentes abraçaram essa ilegalidade e atitude dantesca. Pois, sei que ali ainda tem alguns poucos que são sérios e no mínimo honestos.

Mas o que está ocorrendo de fato é o IMPEDIMENTO do recadastramento e re-filiação ao Sindpoc dos opositores a essa gestão.

A filiação ao sindicato ou associação é garantida para qualquer servidor público (trabalhador) da base que ele ou ela (diz) representar. Isso é garantido por lei (Capítulo VII Da Administração Pública, na Secção I nas Disposições Gerais, Artigo 37°, no inciso VI e No Capítulo II Dos Direitos Sociais, no Artigo 8° e incisos: I, III, IV, V e Parágrafo único). Qualquer vedação a esse direito é substanciada nos ditames do estatuto da entidade sem conflito com a integra do artigo 5° da nossa CFRB/1988. E isso é muito claro no nosso famigerado estatuto (que precisa urgentemente ser reformado!). Pois, o estatuto não possui restrições à filiação do servidor em que se aplique seletividade arbitrária. E muito menos o ato compulsório à revelia (sem comunica-lo, e intempestivo) do servidor com potencial de negação a filiação ou do desligamento do mesmo. Senão vejamos os artigos do nosso famigerado estatuto:

Artigo 6° do Estatuto do Sindpoc na sua alínea I diz que as possibilidades de contribuição serão mediante inscrição na ficha de sócio, condicionando o desconto em folha. Ou mediante recebido na Tesouraria do SINDPOC. Antes no Artigo 5° afirma que a admissão do Servidor no quadro associativo é VOLUNTÁRIA, precedido de inscrição por escrito e autorizando desconto em folha. E no seu parágrafo 1° e 2°relata que a ADMISSÃO ou DEMISSÃO, respectivamente, do servidor ao quadro social do SINDPOC dependerá da aprovação da Diretoria.

Contudo nada terá cunho de legalidade e transparência se não for cumprido o rito formal descrito no próprio estatuto. Apesar dos poderes da diretoria do SINDPOC em admitir ou demitir (filiar ou desfiliar) o servidor de sua base, tudo só terá validade legal se este for comunicado a tempo ao servidor e esse possa se defender nesse processo administrativo interno ao sindicato. Basta ver o Capítulo V Das penalidades no seu Artigo 10° (1° a advertência, 2° a suspensão e por último a exclusão do quadro social). É só ler os parágrafos do 1° ao 4° e suas alíneas “a”, “b” e “c”. E o parágrafo 5° arremata o processo transparente e justo em que as coisas podem acontecer. Estes regulamentam e ditam as formas legais em que situações de advertência, suspensão e exclusão do filiado podem ocorrer.

Outra coisa que precisamos expor...é que o conselho de ética (conforme a Secção II Do Conselho de Ética nos seus artigos 21°) normatizam a existência desse conselho para formalizar essas questões referentes a desligamento ou exclusão de associado do quadro social do Sindpoc.

Numa linguagem sem rebuscamento jurídico e citações jurídicas queremos deixar claro que: se os servidores policiais civis que se opõem a essa gestão do Sindpoc cometeram alguma falta disciplinar...moral ou contrarias as obrigações e deveres como associado. E que em nenhum momento foram notificados ou alertados sobre tal comportamento. Muito menos foram submetidos ao Conselho de Ética deste Sindpoc. Então a desfiliação destes ocorreram ao arrepio do Estatuto do Sindpoc, desrespeito ao código civil e descumprimento da nossa CRFB de 1988. Ou seja: 


A DIREÇÃO DO SINDPOC COMETE CRIME E PERSEGUIÇÃO A QUEM OS CRITICA.




Aguardem a 3ª parte em breve!

A DIREÇÃO CRIMINOSA DO SINDPOC: 1ª PARTE (RECADASTRAMENTO)





Olá colegas Policiais Civis do Estado da Bahia! Nos últimos meses alguns colegas sentem as presas de uma ação criminosa da direção do SINDPOC contra seus opositores e possiveis substitutos na direção daquela entidade. 

Sendo assim decidimos publicar os fatos e argumentos em algumas matérias aqui nesse espaço que comprovam isso.

Vamos distribui-las por partes. 

Nessa semana publicaremos as 03 (três) primeiras sequências. E no decorrer da luta...comunicaremos as novidades.

Hoje publicaremos a 1ª parte da série! Boa leitura a tod@s! 

E que nossa indignação sirva de combustível para decisões frente a esse crime! 

1ª parte

O QUE É O RECADASTRAMENTO DOS FILIADOS AOS SINDICATOS DE SERVIDORES PÚBLICOS NA BAHIA.




Desde o final de ano de 2016 o governo do estado da Bahia emitiu portaria impondo o recadastramento dos associados a entidades sindicais e associações que consignam o pagamento das contribuições e mensalidades através da folha de pagamento. Verba destinada a financiar e sustentar a infraestrutura das entidades representativas. Vejam a seguir:


SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA

PORTARIA N° 2477 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016, no DOE de 08 de dezembro de 2016

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 e o disposto no art. 17, do Decreto n° 17.251, de 05 de dezembro de 2016, seguindo orientação do Parecer exarado no processo 0200160468601 da Procuradoria Geral do Estado. R E S O L V E
Art. 1° - As associações e sindicatos de servidores públicos do Estado inscritos no Cadastro Central de Consignatárias do Poder Executivo do Estado da Bahia, deverão apresentar junto à Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria da Administração documento individual comprovando a filiação do servidor e autorizando expressamente o desconto em folha de pagamento em favor da entidade a título de mensalidade social, nos seguintes prazos:
1. 30 (trinta) dias para as entidades com até 15 (quinze) mil associados;
2. 60 (sessenta) dias para entidades com mais de 15 (quinze) mil associados.
Art. 2° - Só serão mantidos nos contracheques dos servidores os descontos em favor de associações e sindicatos que apresentarem os documentos previstos no art. 1°. desta Portaria. Art. 3° - Caberá à Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, através da Coordenação Técnica de Orientação e Normatização, em relação aos servidores ativos e à Superintendência de Previdência, em relação aos aposentados e pensionistas, o exame da regularidade dos documentos apresentados pelas instituições convocadas.
Art. 4° - Caberá à Superintendência de Recursos Humanos da SAEB, através da Diretoria de Administração de Recursos Humanos - DRH, prestar informações às entidades consignatárias, bem como esclarecer dúvidas a respeito dos termos desta portaria.
Art. 5° As cópias autenticadas ou conferidas com o documento original pelo servidor competente dos documentos solicitados a serem apresentadas pelas entidades serão arquivadas nos prontuários dos servidores e pensionistas.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração


E posteriormente uma prorrogação...


SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA

PORTARIA N° 079 DE 12 DE JANEIRO DE 2017, no DOE de 13 de janeiro de 2017

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 e o disposto no art. 17 do Decreto n° 17.251, de 05 de dezembro de 2016, seguindo orientação do Parecer exarado no processo n° 0200160468601 da Procuradoria do Estado.
R E S O LV E:
Art. 1° - Prorrogar em 30 (trinta) dias, os prazos estabelecidos no Art. 1° da Portaria n° 2477 de 07 de dezembro de 2016 para as associações e sindicatos de servidores públicos do Estado, inscritos no Cadastro Central de Consignatárias do Poder Executivo do Estado da Bahia, apresentarem junto à Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria da Administração, documento individual comprovando a filiação do servidor e autorizando expressamente o desconto em folha de pagamento em favor da entidade a título de mensalidade social.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração


Todos e todas que de alguma forma desejavam continuar pagando as mensalidades/contribuições a sua entidade de classe assim o fizeram. E mesmo que não o fizesse (o recadastramento) isso não implicaria um desligamento automático. Ou uma desfiliação sumária. Absolutamente não!

Vale salientar algo de extrema importância. É que a filiação e/ou associação do indivíduo servidor público na entidade sindical ou associativa NÃO É INTERFERIDA PELO GOVERNO DO ESTADO. Não há seletividade de ingresso na entidade condicionada a posicionamento ou opinião do governo do estado. A relação com este se restringe ao processo consignante, onde as contribuições, mensalidades e financiamento das entidades saem diretamente da folha de pagamento do servidor aos cofres da referida entidade de escolha do associado ou filiado. E isso é um direito constitucional. Dando o direito à entidade arrecadar as contribuições dessa forma.

Contudo, se por um acaso algo impeça, obstaculize, dificulte essa arrecadação dos fundos via consignação, a entidade pode escolher ou encontrar meios alternativos para que essa contribuição ou contribuições se efetivem (ex.: como está no estatuto do Sindpoc. Que estabelece que a contribuição seja realizada pela tesouraria da entidade que emitirá recibo ao contribuinte associado.)

Entretanto, nenhuma dessa condição ou empecilho significará ou condicionará a desfiliação compulsória ou sumaria de quem estiver passando por uma dessas dificuldades. Até porque essa desfiliação só poderá ser efetivada diante de procedimentos ritualísticos e formais que se condicionarão a etapas que vão desde o aviso, passando pela advertência e finalizando por processo administrativo criado pela entidade. E por fim...informado em Assembléia previamente destinada também para esse fim.

Isso implica dizer que NÃO HÁ NENHUMA RAZOABILIDADE OU ARGUMENTO que justifique a aberração e mentira dessa direção em informar que os RECADASTRADOS estão desfiliados porque o governo quis ou está dificultando. Ou que os re-filiados estão sofrendo das mesmas consequências pela ação governamental. Sendo assim, só podemos constatar como são absurdas as mentiras e as falácias desses dirigentes!

A filiação/associação jamais poderia ser desfeita se não for por cumprimento legal e obrigatório do rito preestabelecido no nosso famigerado estatuto. Do contrário...não há sentido para alguém está desfiliado.

Se a falta de contribuição nesse ínterim ocorre...é obrigação da direção dessa entidade em notificar o filiado para que não fique inadimplente e se regularize nas suas contribuições, sem a perdas de seus direitos como filiado. O sindicato é quem informa a maneira e método de contribuição alternativa caso ocorra algum desses empecilhos com a consignação.

Portanto, não há argumento plausível, justificável, legal e compreensível para afirmar que os servidores, que até o momento não estão sendo cobrados de suas contribuições, estejam desfiliados da entidade. Pois, nenhum deles foram tratados e respeitados nos seus direitos estatutários. Muito menos podem ser condicionados a serem filiados ou não por posição do Governo do Estado da Bahia. Essa é uma decisão política da entidade de classe. 


Durmam com essa justificativa inventada pela direção do Sindpoc!


EM BREVE A 2ª PARTE!

domingo, 12 de novembro de 2017

SINDPOC bloqueia ILEGALMENTE filiação e recadastramento dos opositores !



Na tarde da ultima terça feira 31, dirigentes da UNIPOL membros do Movimento Unificado estiveram na sede do SINDPOC e protocolaram a ficha de filiação ao sindicato de 18 Investigadores e Escrivães. Salientando que eram fichas de policiais que desejam participar do próximo pleito eleitoral. E convencidos que é preciso renovar a direção daquela entidade!


Esse ato tem se repetido há pelo menos três meses desde que iniciamos a campanha de filiação e recadastramento daqueles descontentes que saíram do sindicato, motivados pelo absoluto descontentamento com as gestões entreguistas que se sucederam nos últimos 9 anos. 

Mas como era de se esperar de uma gestão marcada por uma sequencia de golpes contra a própria categoria, boa parte dessas filiações e recadastramentos foram ignorados pelos gestores do sindicato, demonstrando clara tática de impedir nossa participação no processo eleitoral.


Todavia, já estamos tomando providencias jurídicas para garantir as filiações dentro do prazo exigido e estipulado pelo estatuto da entidade



Está chegando a hora de dar um basta nessa turma e imprimir novos rumos ao SINDPOC! Intensificar a nossa luta pelo SALÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR. 

Pois, “QUEM VEM COM TUDO NÃO CANSA”! Pra cima deles!