SENDO SUPER SINTÉTICO...E PRA NÃO ESQUECER!
Movimento unificado apresenta sua demanda que expõe a nossa
manutenção numa tabela remuneratória do Sistema Policial Civil de Carreira
Profissional pertencente ao NÍVEL MÉDIO
de escolaridade. Algo incongruente com o caráter e a disposição legal que os
cargos, que compõem o movimento unificado, possuem com o advento da LOPC de nº
11.370 de 04 de fevereiro de 2009.
Nunca é demais lembrar que a LOPC nos enquadra e define como funções
técnico-ciêntificas de nível superior. Portanto solicitamos que nos enquadre e adéqüe
na tabela remuneratória de caráter técnico-cientifica de nível superior,
existente na estrutura remuneratória da Policia Civil da Bahia. Senão vejamos
abaixo:
ANTES da LOPC
de n° 11.370 de 04 de fevereiro de 2009.
LEI Nº 10.962 DE 16 DE
ABRIL DE 2008
ANEXO
IV
GRUPO
OCUPACIONAL SEGURANÇA PÚBLICA
Carreiras
de Nível Médio Tabela de Vencimentos (em R$)
Vigência
a partir de 01/03/2008
CARGO
|
CLASSE
|
VENCIMENTO
|
AGENTE
DE POLICIA
ESCRIVÃO
DE POLICIA
PERITO
TECNICO DE POLICIA
|
1
|
400,00
|
2
|
405,13
|
3
|
410,21
|
4
|
415,22
|
5
|
678,36
|
ANEXO
V
GRUPO
OCUPACIONAL SEGURANÇA PÚBLICA
Carreiras
de Nível Superior Tabela de Vencimentos (em R$)
Vigência
a partir de 01/03/2008
CARGO
|
CLASSE
|
VENCIMENTO
|
PERITO
CRIMINALISTICO
PERITO
MÉDICO-LEGAL
PERITO
ODONTO-LEGAL
|
3
|
1.633,25
|
2
|
1.733,64
|
1
|
1.893,43
|
ESPECIAL
|
2.068,99
|
|
Delegado de Policia
Tabela
de Vencimentos (em R$)
Vigência
a partir de 01/03/2008
|
CLASSE
|
VENCIMENTO
|
3
|
1.783,25
|
2
|
1.883,64
|
1
|
2.043,43
|
ESPECIAL
|
2.218,99
|
DEPOIS da LOPC. Passados mais de oito anos e
mesmo com o advento da LOPC os Investigadores e Escrivães continuam na tabela
de nível médio. Senão vejamos:
LEI Nº 13.343 DE 07 DE MAIO DE 2015
ANEXO XVI
POLÍCIA CIVIL
INVESTIGADOR, ESCRIVÃO E PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA
CIVIL
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2015
CLASSE
|
VENCIMENTO
|
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL JUDICIARIA – GAPJ
(R$) REFERÊNCIA
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
V
|
3
|
934,21
|
925,38
|
1.185,60
|
1.498,58
|
1.871,27
|
2.321,35
|
2
|
942,11
|
1.015,16
|
1.279,37
|
1.608,71
|
2.008,62
|
2.482,20
|
1
|
949,92
|
1.221,96
|
1.531,73
|
1.901,15
|
2,346,94
|
2.878,74
|
ESPECIAL
|
1.360,39
|
1.290,52
|
1.600,27
|
1.969,69
|
2,413,93
|
2.947,27
|
PERITO CRIMINAL, ODONTO-LEGAL E MÉDICO LEGISTA DE
POLÍCIA CIVIL
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2015
CLASSE
|
VENCIMENTO
|
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL JUDICIARIA – GAPJ
(R$) REFERÊNCIA
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
V
|
3
|
3.538,61
|
1.040,70
|
1.555,98
|
2.174,30
|
2.916,28
|
3.805,97
|
2
|
3.695,22
|
1.332,68
|
2.153,40
|
3.133,57
|
4.313,10
|
5.728,52
|
1
|
3.944,50
|
1.453,08
|
2.330,21
|
3.383,50
|
4.649,42
|
6.167,87
|
ESPECIAL
|
4.218,37
|
1.742,01
|
2.715,54
|
3.881,77
|
5.283,94
|
6.965,19
|
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2015
CLASSE
|
VENCIMENTO
|
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL JUDICIARIA – GAPJ
(R$) REFERÊNCIA
|
I
|
II
|
III
|
IV
|
V
|
3
|
4.166,64
|
412,71
|
927,99
|
1.546,28
|
2.288,29
|
3.177,96
|
2
|
4.323,22
|
704,67
|
1.525,38
|
2.505,55
|
3.658,07
|
5.100,51
|
1
|
4.572,48
|
825,05
|
1.702,24
|
2.755,51
|
4.021,41
|
5.539,86
|
ESPECIAL
|
4.846,33
|
1.113,99
|
2.087,53
|
3.253,79
|
4.655,93
|
6.337,19
|
Observação: nota-se que após o advento da LOPC 11.370/2009 o
estado passou a não mais “nominar” as tabelas com os subtítulos de: CARREIRA DE
NÍVEL MÉDIO e CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR (vejam o anexo XVI da Lei de n° 13.343
de 07 de maio de 2015). Contudo a permanência dos Investigadores e escrivães em
tabelas distintas das dos Peritos Criminais é visível!.
O que o Movimento Unificado deseja é ter os Investigadores e
Escrivães alocados na tabela (de CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR) onde estão os
Peritos Criminais.