quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Em poucas palavras: O que quer o Movimento Unificado?

SENDO SUPER SINTÉTICO...E PRA NÃO ESQUECER!





Movimento unificado apresenta sua demanda que expõe a nossa manutenção numa tabela remuneratória do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional pertencente ao NÍVEL MÉDIO de escolaridade. Algo incongruente com o caráter e a disposição legal que os cargos, que compõem o movimento unificado, possuem com o advento da LOPC de nº 11.370 de 04 de fevereiro de 2009.

Nunca é demais lembrar que a LOPC nos enquadra e define como funções técnico-ciêntificas de nível superior. Portanto solicitamos que nos enquadre e adéqüe na tabela remuneratória de caráter técnico-cientifica de nível superior, existente na estrutura remuneratória da Policia Civil da Bahia. Senão vejamos abaixo:

ANTES da LOPC de n° 11.370 de 04 de fevereiro de 2009.


LEI Nº 10.962 DE 16 DE ABRIL DE 2008
ANEXO IV
GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA PÚBLICA
Carreiras de Nível Médio Tabela de Vencimentos (em R$)
Vigência a partir de 01/03/2008
CARGO
CLASSE
VENCIMENTO
AGENTE DE POLICIA
ESCRIVÃO DE POLICIA
PERITO TECNICO DE POLICIA
1
400,00
2
405,13
3
410,21
4
415,22
5
678,36








ANEXO V
GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA PÚBLICA
Carreiras de Nível Superior Tabela de Vencimentos (em R$)
Vigência a partir de 01/03/2008
CARGO
CLASSE
VENCIMENTO
PERITO CRIMINALISTICO
PERITO MÉDICO-LEGAL
PERITO ODONTO-LEGAL
3
1.633,25
2
1.733,64
1
1.893,43
ESPECIAL
2.068,99












Delegado de Policia
Tabela de Vencimentos (em R$)
Vigência a partir de 01/03/2008

CLASSE
VENCIMENTO
3
1.783,25
2
1.883,64
1
2.043,43
ESPECIAL
2.218,99










DEPOIS da LOPC. Passados mais de oito anos e mesmo com o advento da LOPC os Investigadores e Escrivães continuam na tabela de nível médio. Senão vejamos:


LEI Nº 13.343 DE 07 DE MAIO DE 2015

ANEXO XVI
POLÍCIA CIVIL
INVESTIGADOR, ESCRIVÃO E PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2015

CLASSE
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL JUDICIARIA – GAPJ (R$) REFERÊNCIA
I
II
III
IV
V
3
934,21
925,38
1.185,60
1.498,58
1.871,27
2.321,35
2
942,11
1.015,16
1.279,37
1.608,71
2.008,62
2.482,20
1
949,92
1.221,96
1.531,73
1.901,15
2,346,94
2.878,74
ESPECIAL
1.360,39
1.290,52
1.600,27
1.969,69
2,413,93
2.947,27


PERITO CRIMINAL, ODONTO-LEGAL E MÉDICO LEGISTA DE POLÍCIA CIVIL
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2015

CLASSE
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL JUDICIARIA – GAPJ (R$) REFERÊNCIA
I
II
III
IV
V
3
3.538,61
1.040,70
1.555,98
2.174,30
2.916,28
3.805,97
2
3.695,22
1.332,68
2.153,40
3.133,57
4.313,10
5.728,52
1
3.944,50
1.453,08
2.330,21
3.383,50
4.649,42
6.167,87
ESPECIAL
4.218,37
1.742,01
2.715,54
3.881,77
5.283,94
6.965,19


DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2015

CLASSE
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL JUDICIARIA – GAPJ (R$) REFERÊNCIA
I
II
III
IV
V
3
4.166,64
412,71
927,99
1.546,28
2.288,29
3.177,96
2
4.323,22
704,67
1.525,38
2.505,55
3.658,07
5.100,51
1
4.572,48
825,05
1.702,24
2.755,51
4.021,41
5.539,86
ESPECIAL
4.846,33
1.113,99
2.087,53
3.253,79
4.655,93
6.337,19


Observação: nota-se que após o advento da LOPC 11.370/2009 o estado passou a não mais “nominar” as tabelas com os subtítulos de: CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO e CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR (vejam o anexo XVI da Lei de n° 13.343 de 07 de maio de 2015). Contudo a permanência dos Investigadores e escrivães em tabelas distintas das dos Peritos Criminais é visível!.

O que o Movimento Unificado deseja é ter os Investigadores e Escrivães alocados na tabela (de CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR) onde estão os Peritos Criminais.

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