quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

Será que realmente sabemos o que é a luta pelo SALÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR?


 

ATUALIZAÇÕES SOBRE A LUTA PELO "SALÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR".

A última proposta, mais uma vez enviada ao governo, que apresentamos no dia 22/12/2022 em reunião virtual da CAMES, foi a reafirmação daquilo que produzimos e avançamos na penúltima reunião com membros do governo Rui Costa, antes do estabelecimento da mesa de mediação (CAMES).

Daí então reapresentamos  a mesma proposta que foi aprovada em assembleia geral, apontando a busca de recebimento dos valores iguais dos vencimentos do cargo de perito criminal, conforme as suas respectivas Classes, no entanto, manteríamos os valores da GAPJ sem sofrer quaisquer alterações, e todo esse montante (recebendo os ajustes inflacionários e juros anuais) escalonado por 4 (quatro) anos.

Deixando claro, que em momento algum houve recuo da coordenação do MJSMF,  e assim, reafirmamos a Pauta.

A exigência de reapresentarmos a supra referida Pauta, vem como mais uma manobra do governo para se ganhar tempo. Entretanto com o discurso legitimo que é passível de questionamento no âmbito político, contudo coerente no âmbito jurídico. Pois, sabia-se que a partir de 01/01/2023 seria um “novo” governador e um “outro” governo, assim afirmavam seus representantes do Estado naquela ocasião.

Cabendo lembrar, que em 22/12/2022 na reunião da CAMES, ainda estávamos nos reunindo com membros, oficialmente falando, do governo Rui Costa que estava a 9 (nove) dias do seu fim. E que apontava a necessidade de reapresentarmos a nossa reivindicação do "Salário de Nível Superior" para o “novo” governo, este, que se gestaria a partir de 01/01/2023.

Então ficou acertado que novamente levaríamos a nossa proposta, e que os representantes do “novo” governo deveriam, também, apresentar uma contra proposta.

É óbvio e notório, que farão de tudo para nos dissuadir de continuarmos firmes com a nossa Pauta exclusiva e prioritária: o "Salário de Nível Superior". Ora, já estamos sendo bombardeados com proposições apócrifas e balão de ensaio, que transitam entre ofertas de migalhas (promoção; criação de grupos CATI's nas COORPIN's; gratificação ofertadas aos delegados no processo de substituição, estendidas aos IPC’s e EPC’s), e até se ventilou um reajuste absurdo e sem nexo na ínfima casa dos 18%, inclusive um percentual, que já foi sinalizado, que serão ofertados a todos(as) servidores(as) públicos estaduais. E o pior, assistimos dirigentes de entidades comemorando tamanho absurdo!

QUAL É A NOSSA PAUTA, DE FATO?

Assim insistimos e relembraremos aos navegantes porque nossa Pauta do "Salário de Nível Superior" é única, exclusiva, real, legítima, plausível, sensata e coerente. Pois não há sob forma alguma divagação ou ilusão com a nossa Pauta. Portanto, reafirmamos: "Salário de Nível Superior", já!

PORQUE É LEGÍTIMO E INCONTORNÁVEL BUSCAR O “SALÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR”?

Colegas, nós (IPC's, EPC's e PTPC's) até o dia 03 de fevereiro de 2009, às 23:59h éramos uma coisa e no dia 04 de fevereiro de 2009 fomos ELEVADOS a outro patamar. E por que dizemos isso?

Antes do advento da LOPC/BA (Lei de n° 11.370 de 04 de fevereiro de 2009) nossos cargos de Investigador(a), Escrivão(ã) e Perito(a) Técnico(a) possuíam uma investidura nos referidos cargos dentro de critérios bastantes inferiores ao que passou a ser exigido após promulgação da nossa “Lei Orgânica da PCBA”. Antes nós éramos apresentados em nossas atribuições, responsabilidades e era verificado as complexidades dos nossos cargos através de documentos, os quais se expressavam em editais de concurso público (leiam os editais de 1992 e 1997). Éramos oficialmente, meros “compradores de temperos” dos dirigentes da PCBA. Assim fazíamos de fato, o que esses(as) dirigentes desejavam, ou seja, éramos reduzidos os “seres executores incultos”, meros realizadores de tarefas, e pronto! Pois não tínhamos uma estrutura organizativa que prescrevessem nossas reais atribuições, nossas responsabilidades e etc. Acontece, que a partir do advento da “Lei Orgânica da PCBA” passamos a ter ciência legalmente falando, do que nós éramos, o que fazíamos, e como deveríamos fazer.

Para além disso passou a ser exigido a formação para os referidos cargos de Investigador, Escrivão e Perito Técnico, de nível superior completo. Esses cargos são, diante da “Lei Orgânica da PCBA” de natureza técnicos científicos. Exigindo o 3° grau como pré-requisito à investidura. Mas isso é só uma exigência insignificante, pelo simples desejo do legislador? Não! Absolutamente, não!

PORQUE MUDOU O NÍVEL DE ESCOLARIDADE

O nível de escolaridade mudado de nível médio para nível superior, se deu por conta das “novas” exigências funcionais para a investidura, devido ao aumento e modificações das atribuições, devido ao incremento de complexidade do exercício legal dos cargos, onde não cabia uma formação escolar de nível médio. E tudo isso implicaria num incremento e aumento de responsabilidades no exercício das funções. Portanto, nada foi somente “enfeite” ou “firula’ para exigir o nível superior para a investidura dos cargos.

Acontece então, que passamos de um nível de complexidade, responsabilidades e atribuições, até então exigidos nos concursos de 1992 e 1997, e que acreditavam que pessoas de nível médio de escolaridade, do antigo segundo grau escolar eram capazes o suficiente para exercer os cargos de agentes de polícia, escrivão e perito técnico. E fomos com o advento da “Lei Orgânica da PCBA”, no âmbito jurídico e administrativo. para uma condição mais complexa. Tudo isso foi modificado, exigindo-se um nível superior de escolaridade, técnico cientifico, universitário, por fim… o 3° grau de escolaridade. Tudo por conta das novas exigências nas atribuições (renovadas e incrementadas), nas responsabilidades (aumentadas e mais complexas), tornado esses cargos bem diferentes do que eram até o dia 03/02/2009. Esse é o motivo real da exigência (como slogan) do "SALÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR".

Outrossim, temos os ditames dos dispositivos constitucionais da união e da Constituição do Estado da Bahia, que corroboram para a conclusão de que o não cumprimento nas mudanças das estruturas remuneratórias caminham na ilegalidade e na inconstitucionalidade. Ou seja: Nossa reivindicação possui base política, técnica e jurídica para ser apreciada, sobretudo atendida.

A constituição federal afirma no seu artigo 39, parágrafo 1° e incisos I, II e III que:

 

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)    (Vide ADI nº 2.135)

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - os requisitos para a investidura;      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III - as peculiaridades dos cargos.

 

E a nossa Constituição Baiana confirma e corrobora, no seu artigo 41, inciso XXIV

 

 

Art. 41 - São direitos dos servidores públicos civis, além dos previstos na Constituição Federal

XXIV - fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório, observado o que dispõe a Constituição Federal;



Então, está provado e comprovado que a luta pelo SNS, NÃO há nada de fortuito, delírio ou devaneio! Estamos convencidos e resolutos em manter e defender essa pauta. Por honra, por direito, por necessidade, por lógica e pela verdade!

EXISTE ALGUMA OUTRA PAUTA MAIS IMPORTANTE QUE A DO SNS?

Nenhuma outra pauta será superior ou mais importante do que essa. Ela nos dignifica e nos coloca no lugar que deveríamos está. Não há abuso, não há absurdo, não há impossibilidade! O que há é má vontade dos governantes, obstáculos colocados pelos dirigentes da PCBA, ignorância diante do pleito, desconhecimento da pauta, o medo das lideranças sindicais, incompetência na construção da luta. Mas tudo isso acaba quando a base se estimula, se envolve e diz para o que veio se envolvendo na caminhada das lutas.

É preciso acreditar! É preciso tomar as rédeas do processo! Nenhum governo irá nos proporcionar nossos direitos se não o reivindicamos com força, unidade e determinação!

Não podemos aceitar penduricalhos ou migalhas em troca do que é o nosso direito. Nada que se ofereça em troca dessa pauta nos tornará dignos e capazes de fazer a roda da PCBA girar!

O QUE MUDOU NA NOSSA NARRATIVA NA LUTA DO SNS?

Anteriormente o discurso era:  REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 46, PARAGRAFO 1° DA NOSSA LEI ORGANICA DA PCBA. Foi percebido em tempo hábil, mas serviu para a discussão restrita no âmbito jurídico, que isso demandaria o que expressa todo o artigo 46 e seu 1° parágrafo:

 

Art. 46 - Para o ingresso nos cargos da carreira de Delegado de Polícia e demais carreiras da Polícia Civil do Estado da Bahia será exigido diploma de conclusão de curso superior devidamente registrado no Ministério da Educação.

§ 1º - A lei disporá sobre planos de cargos de provimento efetivo e temporário, remuneração e estruturação das carreiras que compõem o quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado da Bahia, critérios para seu desenvolvimento e interiorização, consideradas as peculiaridades regionais, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

 

E atrapalharia nossos planos. Pois a regulamentação desse artigo (46) e seu primeiro parágrafo significa uma reestruturação de TODOS os cargos QUE COMPÕE O QUADRO DE PESSOAL da PCBA; mudanças da remuneração para TODOS os cargos efetivos e temporários e outras modificações gerais. Pois, bem! Quem está na luta pelo direito de receber ou estar enquadrado numa tabela remuneratória de nível superior, já existente na estrutura remuneratória do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional, somos somente nós Investigadores(as), Escrivães e Peritos(as) Técnicos(as). Não os demais! E não iremos fazer força para o alheio ficar vermelho. E obviamente a regulamentação desse artigo 46 e seu primeiro parágrafo traria mais resistências ao Estado poder cumprir, em comparação a somente resolver “nosso” problema. Afinal, todos os outros cargos foram beneficiados em 2009, sem precisar regulamentar o artigo 46 da LOPCBA, menos nós!

Devido a isso, não mais exigimos a regulamentação do artigo 46 e seu 1° parágrafo. Nossa luta é pelo VENCIMENTO semelhante ao do perito criminal, já que está provado que merecemos e temos direito. Por isso apresentamos algumas tabelas que escalonam a deseja adequação ao padrão remuneratório de nível superior do sistema policial civil de carreira profissional, em 4 (quatro) anos.

INFELIZMENTE TEM DIRIGENTE SINDICAL, QUE AINDA NÃO ENTENDE O QUE É A LUTA PELO "SALÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR", OU PROPOSITALMENTE NÃO QUER ENTENDER PARA NÃO ATRAPALHAR INTERESSES PARTICULARES E PESSOAIS EM DETRIMENTO DA COLETIVIDADE!

Mas pasmem, após todos esses anos de luta, de diálogo no MJSMF, ainda tem pessoas (até dirigentes) que ainda não entenderam os motivos, os argumentos e as provas de que a luta pelo "Salário de Nível Superior" é legitima e não se reduz ao simples fato de mudança do nível de escolaridade para investidura. Ainda, observamos argumentos superficiais e facilmente refutáveis em dizer que lutamos pelo "Salário de Nível Superior" porque queremos nos equiparar aos PCPC’s; Que a luta é necessária porque somos de nível superior (!!!!!); E que devemos exigir que o governo regulamente o artigo 46 e seu 1° parágrafo. E tantas outras frágeis e inconsistentes argumentações sem conhecimento de causa, sem aprofundamento da pauta.

Sobre o argumento exclusivo da escolaridade, teríamos um parecer da PGE que enfraquece e refuta isso, se esse for um argumento destituído de compreensão dos critérios para investidura como um dos elementos que compõe um complexo de exigências, critérios e condicionamentos que vão para além da simples exigência da escolaridade. Senão vejamos:

 

PGE - Parecer do Procurador do Estado da Bahia, Rodrigo Almeida Gomes Moura, em 22 de abril de 2022


...Assim, a isonomia só deve orientar a Administração Pública quando entre as carreiras houver coincidência de atribuições, de níveis de complexidade e de requisitos de investidura...


...Ainda que a lei exija a mesma formação para ingresso do servidor em duas diferentes carreiras, não há obrigatoriedade de que estas sejam remuneradas com os mesmos valores de vencimentos. A formação exigida para o ingresso na carreira (investidura) é apenas um, dentre vários elementos e fatores, que deve ser considerado para fixação da remuneração de determinada carreira. Na realidade, o legislador deve observar os requisitos de ingresso necessariamente em conjunto com a peculiaridade e complexidade de cada cargo, considerando seu plexo de atribuições e responsabilidades...


Ora, até o próprio Procurador do Estado da Bahia no seu Despacho, explica de forma cristalina, que a apenas o nível de escolaridade não garante (e também não proíbe) que carreiras, as quais se exigem o mesmo nível de formação escolar tenham a mesma remuneração. Contudo ficará por conta do legislador observar se os requisitos para o ingresso (investidura) em conjunto com a natureza, a peculiaridade, a complexidade dentro de interconexões das atribuições e das responsabilidades do cargo compõem os elementos e condicionantes que afirmem essa obrigatoriedade, uma vez que possuem critérios estabelecidos constitucionalmente para se fixarem os padrões de vencimentos com valores idênticos, semelhantes e iguais. Ou seja: Mesmos valores. Sendo exatamente isso que ocorre quando comparamos os cargos de PCPC’s e os cargos de IPC’s, EPC’s e PTPC’s.

POR FIM...

Acreditamos que é preciso uma nova assembleia da categoria, dirigida pelo MJSMF. É preciso que engrossemos as trincheiras da nossa luta. Se não acreditam nas lideranças, temos mais um motivo para tomar as rédeas e ditar as normas e movimentações. A força e as potencialidades nós temos. Já provamos isso! Só precisamos dizer para sociedade e para o governo, que não iremos parar e nem voltar à normalidade se não formos ouvidos e atendidos. Pois, eles sabem que estão violando barbaramente um direito e tentando controlar os(as) IPC’s, EPC’s e PTPC’s através do medo, ameaças e perseguições desenvolvidas pelos dirigentes da instituição. Não conseguirão!

Vamos para as ruas. Elas também são nossas! Vamos denunciar para a sociedade como somos tratados e desmotivados a trabalhar! Vamos nos unir na Pauta e na condução do processo. Assumirmos o protagonismo e dizer em viva voz: Nós existimos, queremos trabalhar, mas o Estado da Bahia não nos respeita e ataca nossos direitos, e assim atacam a sociedade! Portanto, reafirmamos: "Salário de Nível Superior" Já!