ATUALIZAÇÕES SOBRE A
LUTA PELO "SALÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR".
A última proposta, mais uma vez enviada ao governo, que apresentamos no dia 22/12/2022 em reunião virtual da CAMES, foi a reafirmação daquilo que produzimos e avançamos na penúltima reunião com membros
do governo Rui Costa, antes do estabelecimento da mesa de mediação (CAMES).
Daí então reapresentamos a mesma proposta que foi aprovada em assembleia
geral, apontando a busca de recebimento dos valores iguais dos vencimentos do
cargo de perito criminal, conforme as suas respectivas Classes, no entanto, manteríamos
os valores da GAPJ sem sofrer quaisquer alterações, e todo esse montante
(recebendo os ajustes inflacionários e juros anuais) escalonado por 4 (quatro)
anos.
Deixando claro, que em momento algum houve recuo da
coordenação do MJSMF, e assim, reafirmamos
a Pauta.
A exigência de reapresentarmos a supra referida Pauta, vem
como mais uma manobra do governo para se ganhar tempo. Entretanto com o
discurso legitimo que é passível de questionamento no âmbito político, contudo
coerente no âmbito jurídico. Pois, sabia-se que a partir de 01/01/2023 seria um
“novo” governador e um “outro” governo, assim afirmavam seus representantes do
Estado naquela ocasião.
Cabendo lembrar, que em 22/12/2022 na reunião da CAMES, ainda
estávamos nos reunindo com membros, oficialmente falando, do governo Rui Costa
que estava a 9 (nove) dias do seu fim. E que apontava a necessidade de
reapresentarmos a nossa reivindicação do "Salário de Nível Superior" para o “novo” governo, este, que se
gestaria a partir de 01/01/2023.
Então ficou acertado que novamente levaríamos a nossa
proposta, e que os representantes do “novo” governo deveriam, também,
apresentar uma contra proposta.
É óbvio e notório, que farão de tudo para nos dissuadir de
continuarmos firmes com a nossa Pauta exclusiva e prioritária: o "Salário de Nível Superior". Ora, já
estamos sendo bombardeados com proposições apócrifas e balão de ensaio, que
transitam entre ofertas de migalhas (promoção; criação de grupos CATI's nas
COORPIN's; gratificação ofertadas aos delegados no processo de substituição,
estendidas aos IPC’s e EPC’s), e até se ventilou um reajuste absurdo e sem nexo
na ínfima casa dos 18%, inclusive um percentual, que já foi sinalizado, que serão
ofertados a todos(as) servidores(as) públicos estaduais. E o pior, assistimos
dirigentes de entidades comemorando tamanho absurdo!
QUAL É A NOSSA
PAUTA, DE FATO?
Assim insistimos e relembraremos aos navegantes porque nossa
Pauta do "Salário de Nível Superior"
é única, exclusiva, real, legítima, plausível, sensata e coerente. Pois não há
sob forma alguma divagação ou ilusão com a nossa Pauta. Portanto, reafirmamos:
"Salário de Nível Superior",
já!
PORQUE É LEGÍTIMO E
INCONTORNÁVEL BUSCAR O “SALÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR”?
Colegas, nós (IPC's, EPC's e PTPC's) até o dia 03 de fevereiro
de 2009, às 23:59h éramos uma coisa e no dia 04 de fevereiro de 2009 fomos ELEVADOS
a outro patamar. E por que dizemos isso?
Antes do advento da LOPC/BA (Lei de n° 11.370 de 04 de
fevereiro de 2009) nossos cargos de Investigador(a), Escrivão(ã) e Perito(a)
Técnico(a) possuíam uma investidura nos referidos cargos dentro de critérios
bastantes inferiores ao que passou a ser exigido após promulgação da nossa “Lei
Orgânica da PCBA”. Antes nós éramos apresentados em nossas atribuições,
responsabilidades e era verificado as complexidades dos nossos cargos através
de documentos, os quais se expressavam em editais de concurso público (leiam os
editais de 1992 e 1997). Éramos oficialmente, meros “compradores de temperos” dos dirigentes da PCBA. Assim fazíamos de
fato, o que esses(as) dirigentes desejavam, ou seja, éramos reduzidos os “seres
executores incultos”, meros realizadores de tarefas, e pronto! Pois não
tínhamos uma estrutura organizativa que prescrevessem nossas reais atribuições,
nossas responsabilidades e etc. Acontece, que a partir do advento da “Lei
Orgânica da PCBA” passamos a ter ciência legalmente falando, do que nós éramos,
o que fazíamos, e como deveríamos fazer.
Para além disso passou a ser exigido a formação para os
referidos cargos de Investigador, Escrivão e Perito Técnico, de nível superior
completo. Esses cargos são, diante da “Lei Orgânica da PCBA” de natureza
técnicos científicos. Exigindo o 3° grau como pré-requisito à investidura. Mas
isso é só uma exigência insignificante, pelo simples desejo do legislador?
Não! Absolutamente, não!
PORQUE MUDOU O NÍVEL
DE ESCOLARIDADE
O nível de escolaridade mudado de nível médio para nível
superior, se deu por conta das “novas” exigências funcionais para a
investidura, devido ao aumento e modificações das atribuições, devido ao
incremento de complexidade do exercício legal dos cargos, onde não cabia uma
formação escolar de nível médio. E tudo isso implicaria num incremento e
aumento de responsabilidades no exercício das funções. Portanto, nada foi
somente “enfeite” ou “firula’ para exigir o nível superior para a
investidura dos cargos.
Acontece então, que passamos de um nível de complexidade,
responsabilidades e atribuições, até então exigidos nos concursos de 1992 e
1997, e que acreditavam que pessoas de nível médio de escolaridade, do antigo
segundo grau escolar eram capazes o suficiente para exercer os cargos de
agentes de polícia, escrivão e perito técnico. E fomos com o advento da “Lei
Orgânica da PCBA”, no âmbito jurídico e administrativo. para uma condição mais complexa. Tudo isso foi
modificado, exigindo-se um nível superior de escolaridade, técnico cientifico,
universitário, por fim… o 3° grau de escolaridade. Tudo por conta das novas
exigências nas atribuições (renovadas e incrementadas), nas responsabilidades
(aumentadas e mais complexas), tornado esses cargos bem diferentes do que eram
até o dia 03/02/2009. Esse é o motivo real da exigência (como slogan) do "SALÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR".
Outrossim, temos os ditames dos dispositivos constitucionais
da união e da Constituição do Estado da Bahia, que corroboram para a conclusão
de que o não cumprimento nas mudanças das estruturas remuneratórias caminham na
ilegalidade e na inconstitucionalidade. Ou seja: Nossa reivindicação possui
base política, técnica e jurídica para ser apreciada, sobretudo atendida.
A constituição federal afirma no seu artigo 39, parágrafo 1°
e incisos I, II e III que:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal,
integrado por servidores designados pelos respectivos
Poderes. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADI nº 2.135)
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do
sistema remuneratório
observará: (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - a natureza, o grau
de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada
carreira; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
II - os requisitos para
a investidura; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
III - as peculiaridades
dos cargos.
E a nossa Constituição Baiana confirma e corrobora, no seu
artigo 41, inciso XXIV
Art. 41 - São direitos dos servidores
públicos civis, além dos previstos na Constituição Federal
XXIV - fixação dos padrões de
vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório, observado o que
dispõe a Constituição Federal;
Então, está provado e comprovado que a luta pelo SNS, NÃO há
nada de fortuito, delírio ou devaneio! Estamos convencidos e resolutos em
manter e defender essa pauta. Por honra, por direito, por necessidade, por
lógica e pela verdade!
EXISTE ALGUMA OUTRA
PAUTA MAIS IMPORTANTE QUE A DO SNS?
Nenhuma outra pauta será superior ou mais importante do que
essa. Ela nos dignifica e nos coloca no lugar que deveríamos está. Não há
abuso, não há absurdo, não há impossibilidade! O que há é má vontade dos
governantes, obstáculos colocados pelos dirigentes da PCBA, ignorância diante
do pleito, desconhecimento da pauta, o medo das lideranças sindicais, incompetência
na construção da luta. Mas tudo isso acaba quando a base se estimula, se
envolve e diz para o que veio se envolvendo na caminhada das lutas.
É preciso acreditar! É preciso tomar as rédeas do processo!
Nenhum governo irá nos proporcionar nossos direitos se não o reivindicamos com
força, unidade e determinação!
Não podemos aceitar penduricalhos ou migalhas em troca do que
é o nosso direito. Nada que se ofereça em troca dessa pauta nos tornará dignos
e capazes de fazer a roda da PCBA girar!
O QUE MUDOU NA NOSSA
NARRATIVA NA LUTA DO SNS?
Anteriormente o discurso era:
REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 46, PARAGRAFO 1° DA NOSSA LEI ORGANICA DA PCBA.
Foi percebido em tempo hábil, mas serviu para a discussão restrita no âmbito jurídico,
que isso demandaria o que expressa todo o artigo 46 e seu 1° parágrafo:
Art. 46 - Para o ingresso nos cargos da
carreira de Delegado de Polícia e demais carreiras da Polícia Civil do Estado
da Bahia será exigido diploma de conclusão de curso superior devidamente
registrado no Ministério da Educação.
§ 1º - A lei disporá sobre planos de
cargos de provimento efetivo e temporário, remuneração e estruturação das
carreiras que compõem o quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado da Bahia,
critérios para seu desenvolvimento e interiorização, consideradas as
peculiaridades regionais, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
E atrapalharia nossos planos. Pois a regulamentação desse
artigo (46) e seu primeiro parágrafo significa uma reestruturação de TODOS os
cargos QUE COMPÕE O QUADRO DE PESSOAL da PCBA; mudanças da remuneração para
TODOS os cargos efetivos e temporários e outras modificações gerais. Pois, bem!
Quem está na luta pelo direito de receber ou estar enquadrado numa tabela
remuneratória de nível superior, já existente na estrutura remuneratória do
Sistema Policial Civil de Carreira Profissional, somos somente nós
Investigadores(as), Escrivães e Peritos(as) Técnicos(as). Não os demais! E não
iremos fazer força para o alheio ficar vermelho. E obviamente a regulamentação
desse artigo 46 e seu primeiro parágrafo traria mais resistências ao Estado
poder cumprir, em comparação a somente resolver “nosso” problema. Afinal, todos
os outros cargos foram beneficiados em 2009, sem precisar regulamentar o artigo
46 da LOPCBA, menos nós!
Devido a isso, não mais exigimos a regulamentação do artigo
46 e seu 1° parágrafo. Nossa luta é pelo VENCIMENTO semelhante ao do perito
criminal, já que está provado que merecemos e temos direito. Por isso
apresentamos algumas tabelas que escalonam a deseja adequação ao padrão
remuneratório de nível superior do sistema policial civil de carreira profissional,
em 4 (quatro) anos.
INFELIZMENTE TEM
DIRIGENTE SINDICAL, QUE AINDA NÃO ENTENDE O QUE É A LUTA PELO "SALÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR", OU
PROPOSITALMENTE NÃO QUER ENTENDER PARA NÃO ATRAPALHAR INTERESSES PARTICULARES E
PESSOAIS EM DETRIMENTO DA COLETIVIDADE!
Mas pasmem, após todos esses anos de luta, de diálogo no
MJSMF, ainda tem pessoas (até dirigentes) que ainda não entenderam os motivos,
os argumentos e as provas de que a luta pelo "Salário de Nível Superior" é legitima e não se reduz ao
simples fato de mudança do nível de escolaridade para investidura. Ainda,
observamos argumentos superficiais e facilmente refutáveis em dizer que lutamos
pelo "Salário de Nível Superior"
porque queremos nos equiparar aos PCPC’s; Que a luta é necessária porque somos
de nível superior (!!!!!); E que devemos exigir que o governo regulamente o
artigo 46 e seu 1° parágrafo. E tantas outras frágeis e inconsistentes
argumentações sem conhecimento de causa, sem aprofundamento da pauta.
Sobre o
argumento exclusivo da escolaridade, teríamos um parecer da PGE que enfraquece
e refuta isso, se esse for um argumento destituído de compreensão dos critérios
para investidura como um dos elementos que compõe um complexo de exigências,
critérios e condicionamentos que vão para além da simples exigência da
escolaridade. Senão vejamos:
PGE - Parecer do Procurador do Estado
da Bahia, Rodrigo Almeida Gomes Moura, em 22 de abril de 2022
...Assim, a isonomia só deve orientar
a Administração Pública quando entre as carreiras houver coincidência de
atribuições, de níveis de complexidade e de requisitos de investidura...
...Ainda que a lei exija a mesma
formação para ingresso do servidor em duas diferentes carreiras, não há
obrigatoriedade de que estas sejam remuneradas com os mesmos valores de
vencimentos. A formação exigida para o ingresso na carreira (investidura) é
apenas um, dentre vários elementos e fatores, que deve ser considerado para
fixação da remuneração de determinada carreira. Na realidade, o legislador deve
observar os requisitos de ingresso necessariamente em conjunto com a
peculiaridade e complexidade de cada cargo, considerando seu plexo de
atribuições e responsabilidades...
Ora, até o próprio Procurador do Estado da Bahia no seu
Despacho, explica de forma cristalina, que a apenas o nível de escolaridade não
garante (e também não proíbe) que carreiras, as quais se exigem o mesmo nível
de formação escolar tenham a mesma remuneração. Contudo ficará por conta do
legislador observar se os requisitos para o ingresso (investidura) em
conjunto com a natureza, a peculiaridade, a complexidade dentro de
interconexões das atribuições e das responsabilidades do cargo compõem os elementos
e condicionantes que afirmem essa obrigatoriedade, uma vez que possuem
critérios estabelecidos constitucionalmente para se fixarem os padrões de
vencimentos com valores idênticos, semelhantes e iguais. Ou seja: Mesmos
valores. Sendo exatamente isso que ocorre quando comparamos os cargos de PCPC’s
e os cargos de IPC’s, EPC’s e PTPC’s.
POR FIM...
Acreditamos que é preciso uma nova assembleia da categoria,
dirigida pelo MJSMF. É preciso que engrossemos as trincheiras da nossa luta. Se
não acreditam nas lideranças, temos mais um motivo para tomar as rédeas e ditar
as normas e movimentações. A força e as potencialidades nós temos. Já provamos
isso! Só precisamos dizer para sociedade e para o governo, que não iremos parar
e nem voltar à normalidade se não formos ouvidos e atendidos. Pois, eles sabem
que estão violando barbaramente um direito e tentando controlar os(as) IPC’s,
EPC’s e PTPC’s através do medo, ameaças e perseguições desenvolvidas pelos
dirigentes da instituição. Não conseguirão!
Vamos para as ruas. Elas também são nossas! Vamos denunciar
para a sociedade como somos tratados e desmotivados a trabalhar! Vamos nos unir
na Pauta e na condução do processo. Assumirmos o protagonismo e dizer em viva
voz: Nós existimos, queremos trabalhar, mas o Estado da Bahia não nos respeita
e ataca nossos direitos, e assim atacam a sociedade! Portanto, reafirmamos:
"Salário de Nível Superior"
Já!
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