quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Policial Civil...e a perda de Identidade!


Acho salutar e uma boa luta essa coisa do USO (ou não) do fardamento para o Policial Civil.


Não somos polícia judiciaria (que isso seja dito!) e muito menos uma polícia preventiva e ostensiva (ainda não!!). Portanto, vestir uma “farda” ou indumentária semelhante a “jegue em lavagem de igreja”... para além do desvio de finalidade é algo grotesco e circense.


Precisamos valorizar nossa identidade e nosso papel na estrutura da segurança pública. Somos (ainda) uma polícia que deve prezar pelo anonimato, segredo, uma “estória-cobertura” que garanta a investigação e as técnicas operacionais de inteligência para fins da concretização da nossa tarefa fim. Isso é o que nos diferencia das demais policias administrativas, ostensivas e preventiva. Portanto, palmas aos e as colegas que assim entendem dessa forma e reivindicam contrariamente com precisão o papel que nos destinam nessas festas populares.


Já não bastasse a exigência (compreensível!!!) do uso de uma camisa padrão nas portarias, atendimento de plantão e espaços internos das unidades policiais e administrações.


Contudo, o que me assusta nesse ínterim é a expressão de uma patologia no nosso meio.  É que temos hoje como febre uma onda de policiais híbridos e a procura de uma identidade nada condizente com nosso papel. Total desequilíbrio!


Assistimos verdadeiros “bonecos(as) de Olinda”,  “trio elétricos bípedes”, “outdoor de Las Vegas” dizendo nos seus trejeitos, roupas e linguagem corporal: SOU PULIÇA!


É cinto operacional do Batman, bota do Rambo, Faca do Schwarzenegger, olhar do Braddock, Óculos do Neo do Matrix, Colete do G.I. Joe, Arma do Predador, AK-47, trocentos carregadores de pistola .40 e mais um Revolver 6 tiros .357 como Backup, (cinco jet load no bolso), cantil, canivete operacional, bomba de gás, spray de pimenta, cinco algemas de aço e vinte de polímero, rádio transmissor, dois celulares dual chip, espada do Steven Seagal, e o corpo do Dwayne “the Rock” Johnson. E por fim um inconveniente cérebro.


Se for para criticar essa atitude da secretaria, da Polícia Civil e manter essa lógica dantesca...mergulharemos na hipocrisia senil de uma categoria que viu seu passado cair em desgraça e vê surgir um mutante mostrengo militarizado que um dia se chamou INVESTIGADOR!


Por: Denilson Campos Neves, 
        Investigador de Policia Civil

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

POIS BEM! ENTÃO PORQUE ALGUMAS PESSOAS ESTÃO AUTOMATICAMENTE DESFILIADAS?



Essa é a pergunta que não quer calar! Por incrível que pareça, coincidentemente os considerados desfiliados são exatamente os servidores que há algum tempo fazem oposição contundente a atual direção dessa entidade. Em suma: Os desfiliados e impedidos de se filiar são os mesmos que enfrentam os PELEGOS do SINDPOC! Algumas dessas pessoas estão automaticamente desfiliadas da entidade e sem o gozo dos direitos fundamentais: votar e ser votado. Sem assistência jurídica. Sem os benefícios que por ventura seja ofertado pela entidade.


E justamente num período de finalização da da atual gestão e a necessária realização de eleições para substitui-los. 


Muita coincidência...não acham?


Então, colegas Policiais Civis da Bahia! É lamentável informa-los que por mais que denunciemos e critiquemos essa gestão carcomida e pelega do Sindpoc, eles encontram formas e jeitos nefastos e criminosos para destruir a democracia da entidade e a vida legal do seu estatuto. 


Essa gestão optou por não disputar as eleições de forma legal e democrática. Prefere o GOLPE e o aniquilamento das oposições. Envolvendo-se em mentiras, crimes e corrupções. 


São esses métodos e comportamentos que sempre marcaram essa gestão e a anterior. E parece que continuarão marcando até os fins dos seus dias na direção do nosso Sindpoc.


Mas resistiremos e continuaremos lutando para que a verdade e a legalidade do processo se efetive e norteie as eleições e decisões do sindicato. 


A oposição a essa gestão irá usar de todas as forças e recursos para que esse quadro se equacione. E demostraremos que a verdade, a democracia e a liberdade se estabeleça nessa entidade. 


Precisamos pôr fim a esses(as) pelegos(as) e inimigos(as) dos Policiais Civis da Bahia. Temos que extirpar esses desagregadores e destruidores de esperanças. E se depender da nossa oposição...eles(as) não terão descanso e tranquilidade um só minuto. Muito menos às vésperas do  período eleitoral. 


Para isso, também, contamos com a solidariedade e vigilância de todos e todas vocês. Precisamos juntos, dá uma resposta a esse crime absurdo que finda a gestão dos pelegos e traidores dos Policias Civis da Bahia.


Vamos em frente! Combatendo com o bom combate! E lutando com todas as nossas forças e armas!


SÓ A LUTA MUDA A VIDA!

SINDPOC DESFILIA CRIMINOSAMENTE SEUS OPOSITORES!



Eis aqui a 2ª parte da série: CRIMES DA DIREÇÃO DO SINDPOC.

A Primeira parte (1ª parte) publicada nesse blog em 07/02/2018...tratava do Recadastramento e refiliação. Essa 2ª Parte tratará das condições de desfiliação contida no Estatuto do Sindpoc e a falácia da direção da entidade para justificar a desfiliação dos opositores!

Boa leitura! E que nossa indignação e protesto sirva de combustível para combater esse crime!


2ª Parte

A DIREÇÃO DO SINDPOC COMETE CRIME E PERSEGUIÇÃO A QUEM OS CRITICA.


Já sabemos que essa direção do Sindpoc é capaz de coisas absurdas. Não bastassem os tropeços, desmandos, irresponsabilidades, a não combatividade, o Peleguismo e a deslegitima representação. Agora o ataque é criminal e anti-estatutário contra aqueles e aquelas que se posicionam contra a gestão da direção da entidade.

Eu até arriscaria dizer que nem todos. Talvez uma “moquequinha”, uma meia dúzia de dirigentes abraçaram essa ilegalidade e atitude dantesca. Pois, sei que ali ainda tem alguns poucos que são sérios e no mínimo honestos.

Mas o que está ocorrendo de fato é o IMPEDIMENTO do recadastramento e re-filiação ao Sindpoc dos opositores a essa gestão.

A filiação ao sindicato ou associação é garantida para qualquer servidor público (trabalhador) da base que ele ou ela (diz) representar. Isso é garantido por lei (Capítulo VII Da Administração Pública, na Secção I nas Disposições Gerais, Artigo 37°, no inciso VI e No Capítulo II Dos Direitos Sociais, no Artigo 8° e incisos: I, III, IV, V e Parágrafo único). Qualquer vedação a esse direito é substanciada nos ditames do estatuto da entidade sem conflito com a integra do artigo 5° da nossa CFRB/1988. E isso é muito claro no nosso famigerado estatuto (que precisa urgentemente ser reformado!). Pois, o estatuto não possui restrições à filiação do servidor em que se aplique seletividade arbitrária. E muito menos o ato compulsório à revelia (sem comunica-lo, e intempestivo) do servidor com potencial de negação a filiação ou do desligamento do mesmo. Senão vejamos os artigos do nosso famigerado estatuto:

Artigo 6° do Estatuto do Sindpoc na sua alínea I diz que as possibilidades de contribuição serão mediante inscrição na ficha de sócio, condicionando o desconto em folha. Ou mediante recebido na Tesouraria do SINDPOC. Antes no Artigo 5° afirma que a admissão do Servidor no quadro associativo é VOLUNTÁRIA, precedido de inscrição por escrito e autorizando desconto em folha. E no seu parágrafo 1° e 2°relata que a ADMISSÃO ou DEMISSÃO, respectivamente, do servidor ao quadro social do SINDPOC dependerá da aprovação da Diretoria.

Contudo nada terá cunho de legalidade e transparência se não for cumprido o rito formal descrito no próprio estatuto. Apesar dos poderes da diretoria do SINDPOC em admitir ou demitir (filiar ou desfiliar) o servidor de sua base, tudo só terá validade legal se este for comunicado a tempo ao servidor e esse possa se defender nesse processo administrativo interno ao sindicato. Basta ver o Capítulo V Das penalidades no seu Artigo 10° (1° a advertência, 2° a suspensão e por último a exclusão do quadro social). É só ler os parágrafos do 1° ao 4° e suas alíneas “a”, “b” e “c”. E o parágrafo 5° arremata o processo transparente e justo em que as coisas podem acontecer. Estes regulamentam e ditam as formas legais em que situações de advertência, suspensão e exclusão do filiado podem ocorrer.

Outra coisa que precisamos expor...é que o conselho de ética (conforme a Secção II Do Conselho de Ética nos seus artigos 21°) normatizam a existência desse conselho para formalizar essas questões referentes a desligamento ou exclusão de associado do quadro social do Sindpoc.

Numa linguagem sem rebuscamento jurídico e citações jurídicas queremos deixar claro que: se os servidores policiais civis que se opõem a essa gestão do Sindpoc cometeram alguma falta disciplinar...moral ou contrarias as obrigações e deveres como associado. E que em nenhum momento foram notificados ou alertados sobre tal comportamento. Muito menos foram submetidos ao Conselho de Ética deste Sindpoc. Então a desfiliação destes ocorreram ao arrepio do Estatuto do Sindpoc, desrespeito ao código civil e descumprimento da nossa CRFB de 1988. Ou seja: 


A DIREÇÃO DO SINDPOC COMETE CRIME E PERSEGUIÇÃO A QUEM OS CRITICA.




Aguardem a 3ª parte em breve!

A DIREÇÃO CRIMINOSA DO SINDPOC: 1ª PARTE (RECADASTRAMENTO)





Olá colegas Policiais Civis do Estado da Bahia! Nos últimos meses alguns colegas sentem as presas de uma ação criminosa da direção do SINDPOC contra seus opositores e possiveis substitutos na direção daquela entidade. 

Sendo assim decidimos publicar os fatos e argumentos em algumas matérias aqui nesse espaço que comprovam isso.

Vamos distribui-las por partes. 

Nessa semana publicaremos as 03 (três) primeiras sequências. E no decorrer da luta...comunicaremos as novidades.

Hoje publicaremos a 1ª parte da série! Boa leitura a tod@s! 

E que nossa indignação sirva de combustível para decisões frente a esse crime! 

1ª parte

O QUE É O RECADASTRAMENTO DOS FILIADOS AOS SINDICATOS DE SERVIDORES PÚBLICOS NA BAHIA.




Desde o final de ano de 2016 o governo do estado da Bahia emitiu portaria impondo o recadastramento dos associados a entidades sindicais e associações que consignam o pagamento das contribuições e mensalidades através da folha de pagamento. Verba destinada a financiar e sustentar a infraestrutura das entidades representativas. Vejam a seguir:


SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA

PORTARIA N° 2477 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016, no DOE de 08 de dezembro de 2016

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 e o disposto no art. 17, do Decreto n° 17.251, de 05 de dezembro de 2016, seguindo orientação do Parecer exarado no processo 0200160468601 da Procuradoria Geral do Estado. R E S O L V E
Art. 1° - As associações e sindicatos de servidores públicos do Estado inscritos no Cadastro Central de Consignatárias do Poder Executivo do Estado da Bahia, deverão apresentar junto à Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria da Administração documento individual comprovando a filiação do servidor e autorizando expressamente o desconto em folha de pagamento em favor da entidade a título de mensalidade social, nos seguintes prazos:
1. 30 (trinta) dias para as entidades com até 15 (quinze) mil associados;
2. 60 (sessenta) dias para entidades com mais de 15 (quinze) mil associados.
Art. 2° - Só serão mantidos nos contracheques dos servidores os descontos em favor de associações e sindicatos que apresentarem os documentos previstos no art. 1°. desta Portaria. Art. 3° - Caberá à Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, através da Coordenação Técnica de Orientação e Normatização, em relação aos servidores ativos e à Superintendência de Previdência, em relação aos aposentados e pensionistas, o exame da regularidade dos documentos apresentados pelas instituições convocadas.
Art. 4° - Caberá à Superintendência de Recursos Humanos da SAEB, através da Diretoria de Administração de Recursos Humanos - DRH, prestar informações às entidades consignatárias, bem como esclarecer dúvidas a respeito dos termos desta portaria.
Art. 5° As cópias autenticadas ou conferidas com o documento original pelo servidor competente dos documentos solicitados a serem apresentadas pelas entidades serão arquivadas nos prontuários dos servidores e pensionistas.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração


E posteriormente uma prorrogação...


SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA

PORTARIA N° 079 DE 12 DE JANEIRO DE 2017, no DOE de 13 de janeiro de 2017

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 e o disposto no art. 17 do Decreto n° 17.251, de 05 de dezembro de 2016, seguindo orientação do Parecer exarado no processo n° 0200160468601 da Procuradoria do Estado.
R E S O LV E:
Art. 1° - Prorrogar em 30 (trinta) dias, os prazos estabelecidos no Art. 1° da Portaria n° 2477 de 07 de dezembro de 2016 para as associações e sindicatos de servidores públicos do Estado, inscritos no Cadastro Central de Consignatárias do Poder Executivo do Estado da Bahia, apresentarem junto à Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria da Administração, documento individual comprovando a filiação do servidor e autorizando expressamente o desconto em folha de pagamento em favor da entidade a título de mensalidade social.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração


Todos e todas que de alguma forma desejavam continuar pagando as mensalidades/contribuições a sua entidade de classe assim o fizeram. E mesmo que não o fizesse (o recadastramento) isso não implicaria um desligamento automático. Ou uma desfiliação sumária. Absolutamente não!

Vale salientar algo de extrema importância. É que a filiação e/ou associação do indivíduo servidor público na entidade sindical ou associativa NÃO É INTERFERIDA PELO GOVERNO DO ESTADO. Não há seletividade de ingresso na entidade condicionada a posicionamento ou opinião do governo do estado. A relação com este se restringe ao processo consignante, onde as contribuições, mensalidades e financiamento das entidades saem diretamente da folha de pagamento do servidor aos cofres da referida entidade de escolha do associado ou filiado. E isso é um direito constitucional. Dando o direito à entidade arrecadar as contribuições dessa forma.

Contudo, se por um acaso algo impeça, obstaculize, dificulte essa arrecadação dos fundos via consignação, a entidade pode escolher ou encontrar meios alternativos para que essa contribuição ou contribuições se efetivem (ex.: como está no estatuto do Sindpoc. Que estabelece que a contribuição seja realizada pela tesouraria da entidade que emitirá recibo ao contribuinte associado.)

Entretanto, nenhuma dessa condição ou empecilho significará ou condicionará a desfiliação compulsória ou sumaria de quem estiver passando por uma dessas dificuldades. Até porque essa desfiliação só poderá ser efetivada diante de procedimentos ritualísticos e formais que se condicionarão a etapas que vão desde o aviso, passando pela advertência e finalizando por processo administrativo criado pela entidade. E por fim...informado em Assembléia previamente destinada também para esse fim.

Isso implica dizer que NÃO HÁ NENHUMA RAZOABILIDADE OU ARGUMENTO que justifique a aberração e mentira dessa direção em informar que os RECADASTRADOS estão desfiliados porque o governo quis ou está dificultando. Ou que os re-filiados estão sofrendo das mesmas consequências pela ação governamental. Sendo assim, só podemos constatar como são absurdas as mentiras e as falácias desses dirigentes!

A filiação/associação jamais poderia ser desfeita se não for por cumprimento legal e obrigatório do rito preestabelecido no nosso famigerado estatuto. Do contrário...não há sentido para alguém está desfiliado.

Se a falta de contribuição nesse ínterim ocorre...é obrigação da direção dessa entidade em notificar o filiado para que não fique inadimplente e se regularize nas suas contribuições, sem a perdas de seus direitos como filiado. O sindicato é quem informa a maneira e método de contribuição alternativa caso ocorra algum desses empecilhos com a consignação.

Portanto, não há argumento plausível, justificável, legal e compreensível para afirmar que os servidores, que até o momento não estão sendo cobrados de suas contribuições, estejam desfiliados da entidade. Pois, nenhum deles foram tratados e respeitados nos seus direitos estatutários. Muito menos podem ser condicionados a serem filiados ou não por posição do Governo do Estado da Bahia. Essa é uma decisão política da entidade de classe. 


Durmam com essa justificativa inventada pela direção do Sindpoc!


EM BREVE A 2ª PARTE!