A incansável
luta dos contrários....
Enquanto
alguns lutam pelo o que é justo e de direito...outros se incomodam por não
protagonizar e conduzir essa luta sob sua batuta.
O que a
direção do Sindpoc fez ao postar uma nota em sua página de web. Vangloriando-se
de uma derrota temporária dos colegas policiais federais, frente a uma
reivindicação de direito e justa...ultrapassa o raciocínio logico e sã de qualquer
lutador e lutadora social e combativo(a).
Usar a
derrota de um “par” como tentativa de chacota e disputa hilária com sua
oposição...é no mínimo estranho e insano.
Pior ainda
quando a tentativa de analogia e tentativa de comprovação de que seus opositores
estão errados...se embaraça e fica sem fundamento. Cai na falácia argumentativa.
E foi
exatamente isso o que ocorreu com essa tentativa desastrosa com os dirigentes
do Sindpoc no fim dessa semana.
Os dirigentes
quiseram interpretar que uma negativa da justiça STJ frente um requerimento da ANPF (Associação Nacional dos Policiais Federais), através de Mandato de Segurança, que encontrava pouco aporte jurídico na solicitação, segundo o ministro Benedito Gonçalves...tivesse o mesmo entendimento para com a luta da PCBA (IPC's e EPC's) em busca do SALARIO DE NÍVEL SUPERIOR.
Contudo o relator da decisão foi preciso com a questão: diante do pedido de "equiparação
ou isonomia" entre os Cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopistas da
Polícia Federal com os Cargos de delegado Federal e Perito Federal. Pedido
negado com óbvia inconsistência.
Pois...
"...não cabe o poder judiciário que não tem função legislativa aumentar
vencimento de servidor público sob o fundamento de isonomia", dessa forma,
o entendimento sobre esta matéria está corretíssimo, inclusive quando cita
sobre as atribuições dos cargos, que apesar da investidura no Cargo de Agente,
Escrivão e Papiloscopistas da PF exigir o Nível Superior, mas as suas
atribuições permanecem as mesmas da época da exigência de Nível Médio! O que é
diferente dos IPC’s e EPC’s da PC/BA, que após a vigência da LOPC, as
atribuições dos Investigadores e Escrivães se tornaram de "complexidade e responsabilidade"
idênticas dos Peritos Criminais da PC/BA...”
“...Portanto,
a situação dos Investigadores e Escrivães da PC/BA é absolutamente diversa dos
Agentes, Escrivães e Papiloscopistas da PF, os quais ingressaram com Mandado de
Segurança pleiteando a isonomia salarial com delegado e perito da PF, enquanto
os Investigadores e Escrivães da PC/BA lutam pela Classificação na Tabela de
NÍVEL SUPERIOR idêntica dos Peritos Criminais através de Lei Complementar
Estadual, revogando a Lei 7.146/97, e concomitante, corrigindo o equívoco desde
a sansão da LOPC em 2009. Portanto o objetivo dos Investigadores e Escrivães da
PC/BA NÃO TEM NADA A VER COM A DECISÃO SUPRA MENCIONADA, uma vez que, os IPC’s
e EPC’s lutam exatamente seguindo o que foi dito pelo Relator Benito Gonçalves,
pois para conquistar o pleito necessita de aprovação de uma Lei Complementar
Estadual na ALBA (Poder Legislativo Estadual), a fim de regulamentar a matéria...”
(Ruy Carvalho)
Agora....tudo
isso...matéria de página de web...só como uma manobra do Sindpoc no desejo de induzir os Investigadores e Escrivães
ao erro interpretativo!
Fica
provado que a realidade dos PF’s é absolutamente distinta da realidade dos PC’s!
Portanto, esta Decisão do STJ NÃO SE APLICA ao caso do Investigadores e
Escrivães da PCBA,
Temos
uma LOPC que nos trouxe o reconhecimento técnico-científico, e modificou as
atribuições dotando-lhes de mais complexidade e responsabilidade.
Investigadores,
escrivães e peritos técnicos (papiloscopistas) já são reconhecidos como funções
complexas, de alto grau de responsabilidade e importância na atividade fim da
PCBA que é a INVESTIGAÇÃO!
Nossa
LOPC/BA, Lei de n° 11.370/2009, explicita isso de forma clara e precisa. E se não
conceitua com explanações formais... define nossa complexidade, importância e
responsabilidade em suas linhas jurídicas.
Senão...vejamos:
Na
seção II – Das Atribuições:
Aos
peritos Técnicos (Papiloscopistas) no artigo 53 e em todos os seus incisos (do
I ao XXII);
Aos
Escrivães de Policia Civil da Bahia no artigo 51 e em todos os seus incisos (do
I ao X) e no seu parágrafo único;
Por fim
aos Investigadores de Policia Civil da Bahia no artigo 52 e em todos os seus
incisos (do I ao XVIII) e no seu parágrafo único.
É só
ler com atenção e seriedade que verificaremos que mesmo na ausência de uma
conceituação formal...de caráter logico cientifico, os artigos acima nos
credenciam, por si só, no caráter complexo, responsável e importante na atividade
fim que é a INVESTIGAÇÃO!
É bom
salientarmos isso, porque o que a nossa constituição, a CFRB de 1988, nos impõe
no seu artigo 39 e parágrafo 1°, são regras e os seguintes critérios: “...A fixação
dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema
remuneratório...observando:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade
dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos
para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
Senão vejamos
o próprio artigo:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de
pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 1º A
fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema
remuneratório observará:
II -
os requisitos para a investidura;
III -
as peculiaridades dos cargos.
§ 2º A
União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a
formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a
participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira,
facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes
federados.
Dito
isso...nos perguntamos:
Onde é
que se percebe novidade ou ineditismo no discurso do “senhor todo poderoso”,
MM, do Sindpoc? Falando em realizar estudo ou tarefa para incrementar o discurso
ou a defesa da importância, responsabilidade e complexidade das atribuições e
tarefas exercidas pelas funções de INVESTIGADOR, ESCRIVÃO E PERITO TÉCNICO
(Papiloscopistas)?
Isso já
está sendo feito pelo M.U. há meses...um ano precisamente! E é uma das bases de
sustentação da proposta e demanda do Movimento Unificado!
Portanto,
para a defesa e requerimento da nossa adequação à TABELA REMUNERATÓRIA (de
Nível Superior) dos PERITOS CRIMINAIS, MÉDICOS – ODONTOS, estamos muito à
frente do “Rubinho Barrichello” do Sindpoc.
E sendo
assim constatamos que em nada na conceituação e valorização das nossas funções
(IPC. EPC e PTPC) devemos aos PCPC’s. Pelo, contrário! Estamos na hierarquia de
importância e de elementos estruturantes da POLICIA INVESTIGATIVA...a frente
dos PCPC’s.
Vejamos:
Em que pese
o empirismo objetivista e materializado em confirmações de tecnologias físico-matemática.
Essas só se evidenciam e passam a ter sentido, necessariamente, APÓS ou CONCOMITANTE
ação do processo investigativo multidisciplinar e subjetivo...no campo da
observação e das ciências humanas, artísticas, societárias e cultural
(antropologia, sociologia, filosofia, ciências sociais, política, cultura, das
artes e etc.…). Realizado pelos IPC’s, EPC’s e PTPC’s.
Em nada
a técnica e as máquinas contribuirão sem a interpretação e cruzamentos de dados
obtidos no convívio e relacionamento (que compunham a totalidade humana). Por
isso...nossas (IPC’s, EPC’s e PTPC’s) atribuições estão hierarquicamente numa
escala superior em complexidade, importância e responsabilidade aos demais
cargos e funções dentro da PCBA!
E não
foi à toa que se debateu e se legislou na construção da nossa LOPC/BA no
ingresso (investidura) de servidores que possuam nível de escolaridade de curso
superior.
Não mais
se admite uma polícia investigativa...amadora e baseada no achismo. Na obtenção
de dados, registros e provas...por métodos nada ortodoxos ou controversos.
Para a Polícia
Investigativa sair desse patamar é preciso que ela lance mão da ciência e de metodologias
que esse conhecimento necessita!
A opção
e adoção do nível superior para investidura do cargo ou função...não é mera querela
ou devaneio do legislador e do poder executivo por simples vaidade ou decisão discricionária
do Estado empregador! A decisão é fruto de pressão social nacional e
internacional...e tentativa de enquadramento do corpo de servidores dessa pasta
às demandas e resolução das críticas e ataques aos maus serviços prestados
historicamente pela polícia investigativa.
Portanto,
divagar ou cair no canto da sereia...de que o Estado tem esse poder discricionário
de selecionar seus servidores em níveis de escolaridade que lhe convier...é dá
o discurso do próprio estado em não querer atender nossa demanda e nossa
adequação remuneratória.
Demanda...que
aponta para dá fim a esse fosso e distanciamento abissal entre os técnicos jurídicos
carcomidos e em decadência e NÓS...os reais alicerces de sustentação e devir da
polícia investigativa.
Por fim!
Só nos resta escolhermos um caminho diante da bifurcação que nos apresentam:
Entendemos
nossas funções e atribuições da forma que nos esforçamos em tentar descrever e
defender aqui nessas linhas a nossa responsabilidade, importância e
complexidade no exercício das nossas funções...e daí desenvolvermos mais
argumentos e disposição para a luta. Ou aceitamos o “banho de água fria” que a
pelegada vendida e frouxa tenta nos dá.
O Movimento
Unificado dos Investigadores e Escrivães na Luta Pelo Salário de Nível Superior
continua na trincheira e na luta. Fazer parte dele está para além dos debates
acalorados e gratificantes nas redes sociais (facebook, whatsapp e etc.). Fazer
parte...é construir conjuntamente e paulatinamente essa alternativa. Com democracia,
participação límpida, garra, determinação, altivez, força, solidariedade,
coragem e persistência. E aos céticos...que nos aguarde!
SÓ A
LUTA MUDA A VIDA!