quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

SINDPOC DESFILIA CRIMINOSAMENTE SEUS OPOSITORES!



Eis aqui a 2ª parte da série: CRIMES DA DIREÇÃO DO SINDPOC.

A Primeira parte (1ª parte) publicada nesse blog em 07/02/2018...tratava do Recadastramento e refiliação. Essa 2ª Parte tratará das condições de desfiliação contida no Estatuto do Sindpoc e a falácia da direção da entidade para justificar a desfiliação dos opositores!

Boa leitura! E que nossa indignação e protesto sirva de combustível para combater esse crime!


2ª Parte

A DIREÇÃO DO SINDPOC COMETE CRIME E PERSEGUIÇÃO A QUEM OS CRITICA.


Já sabemos que essa direção do Sindpoc é capaz de coisas absurdas. Não bastassem os tropeços, desmandos, irresponsabilidades, a não combatividade, o Peleguismo e a deslegitima representação. Agora o ataque é criminal e anti-estatutário contra aqueles e aquelas que se posicionam contra a gestão da direção da entidade.

Eu até arriscaria dizer que nem todos. Talvez uma “moquequinha”, uma meia dúzia de dirigentes abraçaram essa ilegalidade e atitude dantesca. Pois, sei que ali ainda tem alguns poucos que são sérios e no mínimo honestos.

Mas o que está ocorrendo de fato é o IMPEDIMENTO do recadastramento e re-filiação ao Sindpoc dos opositores a essa gestão.

A filiação ao sindicato ou associação é garantida para qualquer servidor público (trabalhador) da base que ele ou ela (diz) representar. Isso é garantido por lei (Capítulo VII Da Administração Pública, na Secção I nas Disposições Gerais, Artigo 37°, no inciso VI e No Capítulo II Dos Direitos Sociais, no Artigo 8° e incisos: I, III, IV, V e Parágrafo único). Qualquer vedação a esse direito é substanciada nos ditames do estatuto da entidade sem conflito com a integra do artigo 5° da nossa CFRB/1988. E isso é muito claro no nosso famigerado estatuto (que precisa urgentemente ser reformado!). Pois, o estatuto não possui restrições à filiação do servidor em que se aplique seletividade arbitrária. E muito menos o ato compulsório à revelia (sem comunica-lo, e intempestivo) do servidor com potencial de negação a filiação ou do desligamento do mesmo. Senão vejamos os artigos do nosso famigerado estatuto:

Artigo 6° do Estatuto do Sindpoc na sua alínea I diz que as possibilidades de contribuição serão mediante inscrição na ficha de sócio, condicionando o desconto em folha. Ou mediante recebido na Tesouraria do SINDPOC. Antes no Artigo 5° afirma que a admissão do Servidor no quadro associativo é VOLUNTÁRIA, precedido de inscrição por escrito e autorizando desconto em folha. E no seu parágrafo 1° e 2°relata que a ADMISSÃO ou DEMISSÃO, respectivamente, do servidor ao quadro social do SINDPOC dependerá da aprovação da Diretoria.

Contudo nada terá cunho de legalidade e transparência se não for cumprido o rito formal descrito no próprio estatuto. Apesar dos poderes da diretoria do SINDPOC em admitir ou demitir (filiar ou desfiliar) o servidor de sua base, tudo só terá validade legal se este for comunicado a tempo ao servidor e esse possa se defender nesse processo administrativo interno ao sindicato. Basta ver o Capítulo V Das penalidades no seu Artigo 10° (1° a advertência, 2° a suspensão e por último a exclusão do quadro social). É só ler os parágrafos do 1° ao 4° e suas alíneas “a”, “b” e “c”. E o parágrafo 5° arremata o processo transparente e justo em que as coisas podem acontecer. Estes regulamentam e ditam as formas legais em que situações de advertência, suspensão e exclusão do filiado podem ocorrer.

Outra coisa que precisamos expor...é que o conselho de ética (conforme a Secção II Do Conselho de Ética nos seus artigos 21°) normatizam a existência desse conselho para formalizar essas questões referentes a desligamento ou exclusão de associado do quadro social do Sindpoc.

Numa linguagem sem rebuscamento jurídico e citações jurídicas queremos deixar claro que: se os servidores policiais civis que se opõem a essa gestão do Sindpoc cometeram alguma falta disciplinar...moral ou contrarias as obrigações e deveres como associado. E que em nenhum momento foram notificados ou alertados sobre tal comportamento. Muito menos foram submetidos ao Conselho de Ética deste Sindpoc. Então a desfiliação destes ocorreram ao arrepio do Estatuto do Sindpoc, desrespeito ao código civil e descumprimento da nossa CRFB de 1988. Ou seja: 


A DIREÇÃO DO SINDPOC COMETE CRIME E PERSEGUIÇÃO A QUEM OS CRITICA.




Aguardem a 3ª parte em breve!

A DIREÇÃO CRIMINOSA DO SINDPOC: 1ª PARTE (RECADASTRAMENTO)





Olá colegas Policiais Civis do Estado da Bahia! Nos últimos meses alguns colegas sentem as presas de uma ação criminosa da direção do SINDPOC contra seus opositores e possiveis substitutos na direção daquela entidade. 

Sendo assim decidimos publicar os fatos e argumentos em algumas matérias aqui nesse espaço que comprovam isso.

Vamos distribui-las por partes. 

Nessa semana publicaremos as 03 (três) primeiras sequências. E no decorrer da luta...comunicaremos as novidades.

Hoje publicaremos a 1ª parte da série! Boa leitura a tod@s! 

E que nossa indignação sirva de combustível para decisões frente a esse crime! 

1ª parte

O QUE É O RECADASTRAMENTO DOS FILIADOS AOS SINDICATOS DE SERVIDORES PÚBLICOS NA BAHIA.




Desde o final de ano de 2016 o governo do estado da Bahia emitiu portaria impondo o recadastramento dos associados a entidades sindicais e associações que consignam o pagamento das contribuições e mensalidades através da folha de pagamento. Verba destinada a financiar e sustentar a infraestrutura das entidades representativas. Vejam a seguir:


SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA

PORTARIA N° 2477 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016, no DOE de 08 de dezembro de 2016

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 e o disposto no art. 17, do Decreto n° 17.251, de 05 de dezembro de 2016, seguindo orientação do Parecer exarado no processo 0200160468601 da Procuradoria Geral do Estado. R E S O L V E
Art. 1° - As associações e sindicatos de servidores públicos do Estado inscritos no Cadastro Central de Consignatárias do Poder Executivo do Estado da Bahia, deverão apresentar junto à Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria da Administração documento individual comprovando a filiação do servidor e autorizando expressamente o desconto em folha de pagamento em favor da entidade a título de mensalidade social, nos seguintes prazos:
1. 30 (trinta) dias para as entidades com até 15 (quinze) mil associados;
2. 60 (sessenta) dias para entidades com mais de 15 (quinze) mil associados.
Art. 2° - Só serão mantidos nos contracheques dos servidores os descontos em favor de associações e sindicatos que apresentarem os documentos previstos no art. 1°. desta Portaria. Art. 3° - Caberá à Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, através da Coordenação Técnica de Orientação e Normatização, em relação aos servidores ativos e à Superintendência de Previdência, em relação aos aposentados e pensionistas, o exame da regularidade dos documentos apresentados pelas instituições convocadas.
Art. 4° - Caberá à Superintendência de Recursos Humanos da SAEB, através da Diretoria de Administração de Recursos Humanos - DRH, prestar informações às entidades consignatárias, bem como esclarecer dúvidas a respeito dos termos desta portaria.
Art. 5° As cópias autenticadas ou conferidas com o documento original pelo servidor competente dos documentos solicitados a serem apresentadas pelas entidades serão arquivadas nos prontuários dos servidores e pensionistas.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração


E posteriormente uma prorrogação...


SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA

PORTARIA N° 079 DE 12 DE JANEIRO DE 2017, no DOE de 13 de janeiro de 2017

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28 e o disposto no art. 17 do Decreto n° 17.251, de 05 de dezembro de 2016, seguindo orientação do Parecer exarado no processo n° 0200160468601 da Procuradoria do Estado.
R E S O LV E:
Art. 1° - Prorrogar em 30 (trinta) dias, os prazos estabelecidos no Art. 1° da Portaria n° 2477 de 07 de dezembro de 2016 para as associações e sindicatos de servidores públicos do Estado, inscritos no Cadastro Central de Consignatárias do Poder Executivo do Estado da Bahia, apresentarem junto à Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria da Administração, documento individual comprovando a filiação do servidor e autorizando expressamente o desconto em folha de pagamento em favor da entidade a título de mensalidade social.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO Secretário da Administração


Todos e todas que de alguma forma desejavam continuar pagando as mensalidades/contribuições a sua entidade de classe assim o fizeram. E mesmo que não o fizesse (o recadastramento) isso não implicaria um desligamento automático. Ou uma desfiliação sumária. Absolutamente não!

Vale salientar algo de extrema importância. É que a filiação e/ou associação do indivíduo servidor público na entidade sindical ou associativa NÃO É INTERFERIDA PELO GOVERNO DO ESTADO. Não há seletividade de ingresso na entidade condicionada a posicionamento ou opinião do governo do estado. A relação com este se restringe ao processo consignante, onde as contribuições, mensalidades e financiamento das entidades saem diretamente da folha de pagamento do servidor aos cofres da referida entidade de escolha do associado ou filiado. E isso é um direito constitucional. Dando o direito à entidade arrecadar as contribuições dessa forma.

Contudo, se por um acaso algo impeça, obstaculize, dificulte essa arrecadação dos fundos via consignação, a entidade pode escolher ou encontrar meios alternativos para que essa contribuição ou contribuições se efetivem (ex.: como está no estatuto do Sindpoc. Que estabelece que a contribuição seja realizada pela tesouraria da entidade que emitirá recibo ao contribuinte associado.)

Entretanto, nenhuma dessa condição ou empecilho significará ou condicionará a desfiliação compulsória ou sumaria de quem estiver passando por uma dessas dificuldades. Até porque essa desfiliação só poderá ser efetivada diante de procedimentos ritualísticos e formais que se condicionarão a etapas que vão desde o aviso, passando pela advertência e finalizando por processo administrativo criado pela entidade. E por fim...informado em Assembléia previamente destinada também para esse fim.

Isso implica dizer que NÃO HÁ NENHUMA RAZOABILIDADE OU ARGUMENTO que justifique a aberração e mentira dessa direção em informar que os RECADASTRADOS estão desfiliados porque o governo quis ou está dificultando. Ou que os re-filiados estão sofrendo das mesmas consequências pela ação governamental. Sendo assim, só podemos constatar como são absurdas as mentiras e as falácias desses dirigentes!

A filiação/associação jamais poderia ser desfeita se não for por cumprimento legal e obrigatório do rito preestabelecido no nosso famigerado estatuto. Do contrário...não há sentido para alguém está desfiliado.

Se a falta de contribuição nesse ínterim ocorre...é obrigação da direção dessa entidade em notificar o filiado para que não fique inadimplente e se regularize nas suas contribuições, sem a perdas de seus direitos como filiado. O sindicato é quem informa a maneira e método de contribuição alternativa caso ocorra algum desses empecilhos com a consignação.

Portanto, não há argumento plausível, justificável, legal e compreensível para afirmar que os servidores, que até o momento não estão sendo cobrados de suas contribuições, estejam desfiliados da entidade. Pois, nenhum deles foram tratados e respeitados nos seus direitos estatutários. Muito menos podem ser condicionados a serem filiados ou não por posição do Governo do Estado da Bahia. Essa é uma decisão política da entidade de classe. 


Durmam com essa justificativa inventada pela direção do Sindpoc!


EM BREVE A 2ª PARTE!

domingo, 12 de novembro de 2017

SINDPOC bloqueia ILEGALMENTE filiação e recadastramento dos opositores !



Na tarde da ultima terça feira 31, dirigentes da UNIPOL membros do Movimento Unificado estiveram na sede do SINDPOC e protocolaram a ficha de filiação ao sindicato de 18 Investigadores e Escrivães. Salientando que eram fichas de policiais que desejam participar do próximo pleito eleitoral. E convencidos que é preciso renovar a direção daquela entidade!


Esse ato tem se repetido há pelo menos três meses desde que iniciamos a campanha de filiação e recadastramento daqueles descontentes que saíram do sindicato, motivados pelo absoluto descontentamento com as gestões entreguistas que se sucederam nos últimos 9 anos. 

Mas como era de se esperar de uma gestão marcada por uma sequencia de golpes contra a própria categoria, boa parte dessas filiações e recadastramentos foram ignorados pelos gestores do sindicato, demonstrando clara tática de impedir nossa participação no processo eleitoral.


Todavia, já estamos tomando providencias jurídicas para garantir as filiações dentro do prazo exigido e estipulado pelo estatuto da entidade



Está chegando a hora de dar um basta nessa turma e imprimir novos rumos ao SINDPOC! Intensificar a nossa luta pelo SALÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR. 

Pois, “QUEM VEM COM TUDO NÃO CANSA”! Pra cima deles!

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Vídeo do Movimento Unificado pede Valorização do Policial Civil da Bahia

PELA VALORIZAÇÃO DO POLICIAL CIVIL DA BAHIA! 

NA LUTA PELO SALÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR




Vocês sabem o que é a policia investigativa? Não?

Nossas policias investigativas tem como função apurar e reunir provas materiais e testemunhais sobre o ilícito e as infrações penais. Assim são os serviços das policias civis nas unidades federativas e na policia federal.

Uma policia com essa característica é de suma importância para que a justiça e a verdade sejam colocadas na ordem do dia do exercício dos direitos e deveres do cidadão. Essencial para que sejam apresentados fatos e objetos concretos e fidedignos no julgamento dos ilícitos praticados e sofridos pelos cidadãos

Mas perguntamos:

Será que criminosos, enganadores, corruptos e facínoras investiriam ou aprovariam financiamentos e incremento nesse tipo de policia? Uma policia que investiga e que vai em busca da verdade?

E se esse criminoso for um contumaz dirigente ou político influente que possa decidir sobre isso? Reflitam sobre isso!

Vejam que um pequeno incentivo e oferta de infraestrutura na policia federal muitas (ou algumas) coisas forma trazidas a tona na operação lava-jato. Graças ao trabalho investigativo, chegou-se a revelar muitos envolvidos e algumas formas de corrupção na esfera pública do estado.

Imaginem se tal incremento, financiamento e valorização ocorressem nas policias civis desse país? E se houvesse esse investimento na policia civil da Bahia? Já pensaram nas conseqüências?

Dizemos isso por acreditar que a sociedade baiana não conhece a realidade concreta da policia civil da Bahia. Mas precisam se apropriar das estruturas das policias. Elas pertencem ao povo...e não aos governos!

Estamos há 19 anos sem nenhum investimento substancial na mão de obra da policia civil da Bahia. Ficamos 16 anos sem concurso público e em todos esses anos sobre as regras salariais que metem vergonha a qualquer cidadão e dirigente de estado que se respeite. E nessas condições, isso tem um impacto real na atividade fim da policia civil da Bahia: que é a investigação criminal.

A Policia Civil da Bahia, modifica as estruturas físicas, compram ou alugam viaturas...adquiri armas de conceituação duvidosa, nos oferecem coletes a prova de bala vencidos. E para piorar nunca melhoram as condições salariais dos policiais.

Hoje possui um déficit de material humano em cerca de 3 mil policiais. Delegacias inóspitas, sucateadas, sem higiene, sem ar condicionado, banheiros sujos, condições precárias e destruídas. E quando se fala do interior do estado...ai a coisa piora de forma exponencial.

Para piorar...exige para o cargo de investigador, escrivão e perito técnico a escolaridade de nível superior...mas pagam como se fossemos de nível médio. Hoje o vencimento de escrivães, investigadores e peritos técnicos são de R$ 934,00. Menos que o vencimento de um agente de transito da prefeitura de salvador que é em média R$ 1.513,00 e dele é exigido a escolaridade de nível médio.

Sem desmerecer a função do agente de transito...que sabemos ser de suma importância...mas é de conhecimento de toda  sociedade que nem dá para comparar a periculosidade entre nossas funções e a dos agentes de transito. Isso só basta para ver o descompasso e desproporção com o que percebemos e o que eles percebem como remuneração.

Nessa desgraça quem mais perde e quem mais se prejudica é a sociedade. O povo trabalhador...o cidadão! Por isso que precisamos lutar juntos. Sociedade e policia para solucionar esse problema.

Só assim termos uma policia investigativa de verdade, uma policia civil da Bahia na luta contra o crime, uma policia civil forte, uma policia civil valorizada. Uma policia civil a serviço do povo.

Não queremos acreditar que tenha alguém contra essa policia. Muito menos o governador do estado da Bahia. Só o crime e os criminosos são contra a valorização da policia civil. Só o crime e criminosos querem policiais desvalorizados e desestimulados.


Portanto:


PELA VALORIZAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS DA BAHIA! SALÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR JÁ!

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

UNIPOL-BA CONCLAMA AOS POLICIAIS CIVIS A INGRESSAREM NA JUSTIÇA POR HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO NÃO PAGO

NOS PAGUE A DIFERENÇA DA NOSSA HORA EXTRA!



Prezados colegas, a UNIPOL-BA, leva ao conhecimento de todos(as) que ingressará na justiça para as devidas providências sobre o recalculo sobre o pagamento das nossas HORAS EXTRAS pagas nos últimos 60 meses. E pelo ressarcimento da diferença que nos faltam pagar.


A UNIPOL-BA tomou conhecimento de que o valor pago nas escalas extras e  adicionais noturnos dos serviços extras estão abaixo do valor previsto legalmente. Por serem calculado apenas em referencia ao salário base e a GAP. Além de haver erro também no total de horas trabalhadas semanalmente.


Isso já resultou na ação jurídica de alguns delegados (mantendo sigilo para as demais funções da Policia Civil da Bahia). Contudo, como mentira e traição têm perna curta, alguns investigadores e escrivães descobriram, e foram em busca, também, por vias judiciais, do recalculo e do pagamento retroativo da diferença que têm direito relativo aos últimos cinco anos (60 meses). 


Portanto, honrando nosso compromisso com o conjunto dos policiais, e tornando esse direito acessível a todos e todas, estamos tornando público a busca desses valores, orientando e disponibilizando nosso escritório jurídico aos policiais que desejam garantir e obter essa diferença remuneratória. Recalculando seus proventos e solicitando junto à justiça o ressarcimento dessa horas extras e dos reais valores do adicional noturno.


Sendo assim a UNIPOL-BA se coloca a disposição na luta da aquisição desse direito e colaborará para que a justiça prevaleça. 


O QUE É PRECISO PARA PLEITEARMOS ESSE CALCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO, POSSIBILITANDO QUE O ESTADO NOS PAGUE DE FORMA RETROATIVA E COM CORREÇÕES A DIFERENÇA QUE NOS É DE DIREITO?


Qualquer POLICIAL CIVIL poderá contratar um PERITO CONTÁBIL para realizar o levantamento e o calculo real dessas referências remuneratórias, de acordo com o tempo e a características de cada um servidor. Isso leva em média de 5h à 8h de análise e o Perito Contábil cobra em média R$ 700,00. O Perito Contábil que vem fazendo isso para os delegados (tendo o comentário que alguns já conseguiram grandes avanços na justiça. E outros(as) já conseguiram serem compensados de forma indenizatória) estava cobrando dos mesmo a quantia de R$ 400,00. O mesmo entrega aos delegados três relatórios que serão entregues ao advogado para juntar-lhes a petição. Essa petição ocorre após contrato entre cliente e advogado na ordem de ser dispensado como custas do instrumento utilizado pelo bacharel, na ordem de até 30% do que for destinado como indenização ao Policial. O advogado que esteve fazendo essa petição a justiça, no pleito dos delegados, cobrar um valor de 20% em cima do que for destinado como valor indenizatório aos mesmos.



O QUE CONSEGUIU A UNIPOL-BA NESSE CENÁRIO?


A UNIPOL-BA conseguiu que o mesmo Perito Contábil, faça os relatórios por R$ 150,00. Que o advogado faça a petição estabelecendo um contrato de recebimento de recompensa no valor de 10%. Mas para isso é preciso que o Policial Civil seja filiado a UNIPOL-BA.




Maiores detalhes para ingressar com o RECALCULO e AÇÃO JURÍDICA. Procurar o advogado da UNIPOL-BA, Leonardo Queiroz, no Edf. Fórum Park, sala 108, 1º andar, Rua do Carro Nazaré. Ou através do telefone 71-99163-6036.




quarta-feira, 27 de setembro de 2017

ENTREVISTA DA UNIPOL-BA NA RADIO POPULAR FM (26/09/2017)

UNIPOL-BA na RÁDIO POPULAR FM

Nessa manhã de 26 de setembro de 2017, Policiais Civis da Bahia, dirigentes da UNIPOL-BA foram entrevistados na Rádio Popular FM dando parecer a cerca da LUTA PELO SALÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR. 

Estiveram presentes os dirigentes: Kleber Rosa, Marcelo Barreto e Denilson Neves. Falaram da importância da criação do instrumento de luta que é a ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO UNIFICADO DOS POLICIAIS CIVIS DA BAHIA - NA LUTA PELO SALARIO DE NÍVEL SUPERIOR, conhecida pela sigla UNIPOL-BA.

Assistam! O vídeo fala por si só!




terça-feira, 5 de setembro de 2017

IPC's e EPC's protocolam requerimento ao GDG, pela mudança da sigla SU para NS




Requerimentos dos IPC's e EPC's da 1ª Coorpin - Feira de Santana

Dezenas de Investigadores e escrivães 1ª COORPIN em FEIRA DE SANTANA protocolam junto ao RH da Polícia Civil da Bahia, requerimento questionando ao DG pontos a cerca do significado e substituição da Sigla "SU" bem como faz referência à remuneração da tabela salarial do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional de Nível Superior da PCBA.


Modelo de preenchimento do RDV



De iniciativa do Movimento Unificado (UNIPOL-BA), essa ação, também repetida pelos policiais de Salvador e diversas outras Coordenadorias, visa pressionar à PCBA e conseqüentemente ao Governo do Estado a se posicionarem formalmente a cerca dessa sigla, inexistente na legislação das carreiras do serviço publico estadual, flagrantemente ilegal e fruto de uma manobra administrativa para escamotear nosso direito ao Salário de Nível Superior.



Não esquecer de juntar 02 (duas) copias do contracheques! Um do mês de fevereiro de 2016 e outro do mês seguinte, já com a sigla S.U. 




A UNIPOL conclama a toda a categoria a ecoar essa ação em todos os lugares do Estado. A adequação remuneratória para a tabela de nível superior é a luta justa, legal , necessária e cada passo nos aproxima da nossa vitória.


Modelo de Requerimento a ser destinado ao GDG






Nossa luta é incansável e segue firme! Pois, só a luta muda a vida!